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Novo salário mínimo para desempregados deve ser pago por 12 meses; Entenda

Novo salário mínimo para desempregados deve ser pago por 12 meses; Entenda
Foto: Reprodução

Está em trâmite a caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1.022, de 2021, que prevê o pagamento de um salário mínimo para desempregados. Se aprovado, o benefício deverá ser pago pelo período de 12 meses. 
 
A intenção é criar o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger), bem como o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).Ambos serão responsáveis pela viabilização do salário mínimo para os trabalhadores em situação de desemprego, caso o projeto seja aprovado.
 

Ainda que seja parecido, o projeto não será um substituto ao seguro desemprego, já consolidado no país. A diferença consiste na comprovação do desemprego, mesmo após receber o amparo temporário pelo Governo Federal. No então, há um acordo que deve ser cumprido pelo beneficiário deste novo formato de salário mínimo. 

Será preciso realizar cursos de formação técnica ou profissionalizante durante todo o período em que o salário mínimo para o desempregado for pago. A medida visa estimular a capacitação para o mercado de trabalho enquanto não deixa o cidadão brasileiro desamparado.

Caso o beneficiário não realize o curso durante o período mencionado independentemente do motivo, ele será excluído do programa. No geral, se ele cumprir todos os requisitos básicos do Pronagem, o desligamento automático acontecerá no final dos 12 meses, impossibilitando novas inscrições. 

A viabilização deste salário mínimo para desempregados, se aprovada, acontecerá perante a Lei Complementar (LC) do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

O autor do projeto, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acredita que este “é o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”.

O salário mínimo para desempregados possui vínculo com o Ministério da Cidadania, e deve ser custeado com a verba presente no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União, bem como pela arrecadação do IGF, conforme mencionado.

No entanto, para recorrer a estas fontes de financiamento, é preciso haver a criação de uma Lei específica capaz de autorizar o uso desses recursos. 

Na oportunidade, o professor de direito trabalhista do Ibmec/RJ, Leandro Antunes, questionou ao jornal Extra, se o país possui estrutura para suportar tamanho investimento.

 
 
Fonte: Rede Brasil News
 
 
 
 

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