VEJA: Mães chefe de família que não receberam o auxílio emergencial de R$ 1.200 poderão receber retroativo
Mães, Mulheres provedoras de família que não receberam as duas cotas de auxílio emergencial a que teriam direito poderão receber o benefício de forma retroativa. A medida passa a valer nesta sexta-feira (11), quando foi sancionada a Lei 14.171, fruto de veto derrubado pelo Congresso no início de junho.
A lei prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.
A lei do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 previa o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.
O presidente Jair Bolsonaro vetou, no entanto, proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora. A justificativa do veto foi de que a medida seria inconstitucional e que não haveria ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abriria brecha para fraudes.
Participe do nosso CANAL no TELEGRAM CLICANDO “AQUI” e receba notícias em primeira mão!
Fonte: Rede Brasil News