Veja como solicitar o empréstimo consignado do INSS
Veja como solicitar o empréstimo consignado do INSS, apesar de pouco divulgado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o serviço de bloqueio e desbloqueio dos benefícios previdenciários.
A iniciativa visa auxiliar na contratação de empréstimo consignado do INSS. Segundo informações do INSS, a solicitação de bloqueio e desbloqueio pode ser feita diretamente pela internet, sem a necessidade de o beneficiário se dirigir a uma agência da Previdência Social.
O serviço é direcionado ao titular de aposentadorias ou pensão, bem como o representante legal, desde que tenha em mãos o termo de representação legal.
O bloqueio e desbloqueio de benefícios do INSS fica impedido somente para procuradores. Portanto, não há como requerer empréstimo consignado que tenha procurador cadastrado.
Solicitação de bloqueio e desbloqueio de benefício do INSS
O segurado do INSS com interesse de obter o empréstimo consignado e que precisa bloquear ou desbloquear o benefício previdenciário deve seguir este passo a passo:
- Entre no Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS);
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, marque o nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Durante o processo é importante apresentar estes documentos:
- CPF;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Prazo de resposta do INSS
Normalmente, o prazo médio de resposta do INSS é de 30 dias. Em caso de dúvidas ou desejo de acompanhar os trâmites, basta realizar este procedimento:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Encontre o processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Quem tem direito ao empréstimo consignado do INSS?
Tradicionalmente, os segurados amparados por benefícios previdenciários viabilizados pelo INSS têm direito ao empréstimo consignado. É o caso dos aposentados e pensionistas, que já podem contar com a nova margem liberada.
Exclusivamente este ano, um novo grupo amparado pelo INSS também terá direito à linha de crédito. Tratam-se dos receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foram autorizados a contratar empréstimos e financiamentos mediante o crédito consignado.
Limite do consignado do INSS
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.106, de 2022, o Governo Federal liberou um aumento de 5% na margem do empréstimo consignado de agora em diante. Desta forma, o limite máximo a ser contratado pelos segurados do INSS. Desta forma, o percentual liberado através do consignado será distribuído da seguinte maneira:
- 35% deve ser destinado ao empréstimo pessoal;
- 5% serão reservados às despesas e saques feitos com o cartão de crédito consignado;
Lembrando que o percentual de 40% também vigorou durante o ano de 2021, como uma maneira de amortizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19.
Contudo, a lei que regulamentou o consignado na época, de número 14.131, de 2021, estabelece um prazo de validade, de modo que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o percentual habitual de 35% voltasse a vigorar.
Destacando que, de todas as modalidades de crédito disponíveis no mercado financeiro hoje, a opção do consignado é a que oferece mais vantagens, especialmente aos segurados do INSS devido aos juros reduzidos.
Recomendações sobre a contratação do consignado do INSS
Banco Central
- Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
- Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;
- Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
- Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
- Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
- Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
- Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
INSS
- Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS;
- Não contrate empréstimos pelo telefone;
- Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja;
- Leia com atenção cada documento antes de assinar;
- Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido;
- O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários;
- As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial;
- Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos;
- O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS;
- O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.