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Veja como pedir a Restituição do ICMS na conta de luz

Veja como pedir a Restituição do ICMS na conta de luz
Imagem: Reprodução

Restituição de ICMS na conta de luz veja no artigo todas as informações para se realizar esse procedimento desconhecido por muitos brasileiros.

Nós falamos algumas vezes por aqui sobre a cobrança ilegal de ICMS na conta de luz.

Falamos sobre como descobrir o imposto calculado de maneira irregular, energia reativa, TUST, TUSD, dentre outras pegadinhas que acabam enganando o contribuinte.

Aproveitamos sempre para ressaltar a importância de um advogado tributarista para auxiliar a recuperar os impostos.

Sumário

COMO DEVEMOS PROCEDER PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS NA CONTA DE LUZ

Mas, será que você realmente entende como agir para reaver o dinheiro pago a mais na conta de luz através da restituição do ICMS da conta de luz?

Provavelmente não. Hoje nós vamos ajudar você a entender como pedir restituição de ICMS na conta de luz.

Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado.

A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos.

É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.

Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.

O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.

Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.

Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.

Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?

A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.

Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.

No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.

Como dissemos, as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa.

A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais.

Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.

Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.

 

Fonte: Ibijus.jusbrasil

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