Tech Zone

Seguro-desemprego: Quem trabalhou 6 meses recebe quantas parcelas? Confira

Seguro-desemprego: Quem trabalhou 6 meses recebe quantas parcelas? Confira
Imagem: Reprodução Jornal Contábil

No Brasil há garantia de pagamento de um benefício aos trabalhadores que perdem seus empregos por dispensa sem justa causa. 

O número de parcelas e o valor do auxílio, contudo, variam. Confira hoje, 05/07, quantas parcelas de seguro-desemprego recebe quem trabalhou por somente 06 meses.

O benefício é pago pelo Governo Federal. Contudo, não basta perder a vaga de emprego. Existem alguns requisitos. Por exemplo, o pagamento pode não ocorrer a depender do número de messes pelos quais o trabalhador prestou serviços.

Além disso, o número mínimo de meses de trabalho para ter direito ao seguro varia de acordo com o número de solicitações que ele já fez. Isto é, com a quantidade de vezes em que se tornou, anteriormente, beneficiário do auxílio.

Quem trabalhou somente por 06 meses tem direito ao seguro-desemprego?

Depende. Caso seja a primeira solicitação ao benefício, não. Da mesma forma, para o segundo requerimento ao auxílio de desemprego esse tempo não é suficiente. Portanto, somente recebe o valor ao fim de 06 meses quem estiver em seu terceiro pedido.

O benefício considera o número de meses que o trabalhador prestou serviços. Igualmente, se já pediu o valor do auxílio. Assim, veja o número mínimo de meses de trabalho para receber seguro-desemprego:

  • 1ª solicitação: Trabalho por pelo menos 12 meses, dentro dos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: Prestação de serviços por ao menos 09 meses, nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação: Trabalho durante os 06 meses antes da solicitação.

Quantas parcelas de seguro-desemprego recebe quem trabalhou apenas 06 meses antes da dispensa?

Além de influenciar o pagamento ou não do benefício, o tempo de emprego também determina o número de parcelas que o cidadão receberá. No caso de trabalho por apenas 06 meses, e estando na 3ª solicitação de benefício, ele será de 03 parcelas. O pagamento começa após 30 dias da solicitação.

 

Participe do nosso CANAL no TELEGRAM CLICANDO “AQUI” e receba notícias em primeira mão! 

 

Por: Ana Follmann/Diário Prime

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.