Seguro-desemprego: Quem trabalhou 6 meses recebe quantas parcelas? Confira
No Brasil há garantia de pagamento de um benefício aos trabalhadores que perdem seus empregos por dispensa sem justa causa.
O número de parcelas e o valor do auxílio, contudo, variam. Confira hoje, 05/07, quantas parcelas de seguro-desemprego recebe quem trabalhou por somente 06 meses.
O benefício é pago pelo Governo Federal. Contudo, não basta perder a vaga de emprego. Existem alguns requisitos. Por exemplo, o pagamento pode não ocorrer a depender do número de messes pelos quais o trabalhador prestou serviços.
Além disso, o número mínimo de meses de trabalho para ter direito ao seguro varia de acordo com o número de solicitações que ele já fez. Isto é, com a quantidade de vezes em que se tornou, anteriormente, beneficiário do auxílio.
Quem trabalhou somente por 06 meses tem direito ao seguro-desemprego?
Depende. Caso seja a primeira solicitação ao benefício, não. Da mesma forma, para o segundo requerimento ao auxílio de desemprego esse tempo não é suficiente. Portanto, somente recebe o valor ao fim de 06 meses quem estiver em seu terceiro pedido.
O benefício considera o número de meses que o trabalhador prestou serviços. Igualmente, se já pediu o valor do auxílio. Assim, veja o número mínimo de meses de trabalho para receber seguro-desemprego:
- 1ª solicitação: Trabalho por pelo menos 12 meses, dentro dos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: Prestação de serviços por ao menos 09 meses, nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação: Trabalho durante os 06 meses antes da solicitação.
Quantas parcelas de seguro-desemprego recebe quem trabalhou apenas 06 meses antes da dispensa?
Além de influenciar o pagamento ou não do benefício, o tempo de emprego também determina o número de parcelas que o cidadão receberá. No caso de trabalho por apenas 06 meses, e estando na 3ª solicitação de benefício, ele será de 03 parcelas. O pagamento começa após 30 dias da solicitação.
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Por: Ana Follmann/Diário Prime