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Saiba como renegociar suas dívidas com o Serasa

Saiba como renegociar suas dívidas com o Serasa
Photo by @sitthiphong / freepik

Em tempos de crise, muitos brasileiros se veem às voltas e fazendo malabarismos para chegar o fim do mês com os boletos pagos e ainda ter uma reserva para as despesas da casa.

Infelizmente isso nem sempre é possível. O consumidor pode se atrapalhar, deixar de pagar suas contas e a consequência é ter o nome na lista dos maus pagadores. Ou seja, seu nome vai parar no Serasa e “fica sujo na praça”, popularmente falando.

Contudo, há uma luz no fim do túnel.  A Serasa  em parceria com mais 24 empresas está realizando mais um saldão para que o consumidor pague, no máximo, R$ 100 para quitar suas dívidas.

Em certos casos,  o desconto pode chegar a 99%. Esta mesma ação já havia sido realizada no ano passado, que ajudou 6 milhões de pessoas a quitarem suas dívidas.

De acordo com dados do Serasa, o número das dívidas por negativados é o maior dos últimos 12 meses, chegando a quantia de quase quatro mil reais.

Qual o procedimento para negociação?

O procedimento é bastante simples e pode ser feito on line. Através dos canais digitais, como o site Serasa Limpa Nome – serasalimpanome.com.br ou pelo App Serasa, baixado pela Google Play ou App Store. Basta digitar o número do CPF e preencher um cadastro com dados pessoais.

As suas informações financeiras vão aparecer na tela do seu celular ou do computador. Clicar no débito,  verificar as possibilidades de renegociação,  escolher a melhor opção e a data para pagamento.

O boleto será gerado logo a seguir e você poderá pagá-lo pela internet, agências bancárias ou lotéricas.

Outras formas de obter o boleto são através do WhatsApp (11) 99575-2096, ligação gratuita no 0800 591 1222 ou presencialmente em uma das unidades dos Correios.

Quite suas dívidas o quanto antes. Além de poder colocar a cabeça no travesseiro e ter uma noite tranquila, também poderá obter crédito junto aos bancos e instituições financeiras e ter um score maior ao longo do tempo.

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Fonte: Jornal Contábil

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