Quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença?
Quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença? O auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, consiste em um seguro previdenciário previsto pela Lei nº 8.213/91, pago a pessoas incapacitadas de realizar atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
Porém, muitos cidadãos ficam em dúvida se quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença.
Pois bem, existem alguns requisitos importantes para ser considerado elegível a esses valores. Dentre eles, estão: a incapacidade comprovada para trabalhar, cumprir o período de carência e ter qualidade de segurado. Saiba mais sobre as condições para acesso ao auxílio-doença a trabalhadores informais a seguir.
Trabalhadores sem carteira assinada podem pedir auxílio-doença?
Segundo dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que até o final de 2021 existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil, o que significa que esses profissionais atuam sem carteira assinada.
E a boa notícia é que, ainda que estejam nessa condição, podem solicitar o auxílio-doença. Em primeiro lugar, é fundamental que você atenda aos requisitos que configurem a existência de um vínculo empregatício com o seu último chefe, ou seja, o trabalho exercido não pode ter sido realizado de forma eventual.
Ademais, nesse cargo, você precisa ter sido subordinado a um único chefe, ter atuado em horário de trabalho definido e trabalhado com base no pagamento de uma remuneração. Atualmente, esses são os elementos básicos para estabelecer um vínculo de emprego, de acordo com a legislação trabalhista.
Caso todos os requisitos sejam preenchidos, será possível solicitar o reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho, por meio de um requerimento chamado Reclamatória Trabalhista. Então, caberá ao juiz reconhecer a relação como tal, para que assim o trabalhador acesse as verbas previstas nas leis.
Entre elas estão as férias somadas do terço remuneratório, 13º salário, contribuição ao FGTS e adicionais eventuais, como de insalubridade ou adicional noturno. De todo modo, não são aplicados efeitos previdenciários imediatos nas situações em que há reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho.
Por isso, será necessário que o trabalhador realize a averbação do período em que foi reconhecida a existência dessa relação de trabalho diretamente na Previdência Social. No procedimento, deve-se apresentar toda a documentação do processo trabalhista, incluindo comprovantes de pagamento do salário e dessa atividade.
Como solicitar o auxílio-doença nesses casos?
Depois de conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício, todas as contribuições serão computadas automaticamente no tempo de contribuição, com base no registro do INSS. Com esse processo realizado, você poderá solicitar o auxílio-doença, desde que esteja inserido nos requisitos do benefício.
O requerimento do benefício pode ser realizado nas unidades das Agências da Previdência Social ou pelo número de telefone 135 da instituição. Há também a possibilidade de acessar os serviços pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Além da apresentação de documentos pessoais e comprovatórios do vínculo de trabalho, é importante que você agende um atendimento presencial nas agências para cumprir a etapa do exame médico e pericial.
Se o INSS aceitar o pedido, você terá o tempo de recolhimento contabilizado no histórico de contribuição. Com o complemento da Reclamatória Trabalhista, você terá acesso às verbas trabalhistas corrigidas propriamente.
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