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PREVIDÊNCIA: Veja aqui como garantir a aposentadoria mais cedo

PREVIDÊNCIA: Veja aqui como garantir a aposentadoria mais cedo
Imagem: PIXABAY

A reforma da Previdência em 2019 trouxe uma série de mudanças no sistema de aposentadoria do INSS, que ainda geram muitas dúvidas entre os trabalhadores.

De fato, pelas novas regras a idade mínima necessária para dar entrada na aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou.

As mulheres, que antes poderiam dar entrada na aposentadoria por idade com 55 anos, tendo contribuído por pelo menos 15 anos com a previdência social, hoje têm de ter no mínimo 62 anos. O tempo de contribuição é o mesmo para elas.

Já no caso dos homens, além da idade mínima que subiu de 60 para 65 anos, o tempo de contribuição saltou de 15 para 20 anos.

A aposentadoria urbana por idade é a mais procurada na previdência, mas tem ainda outros tipos, como a aposentadoria rural e por invalidez, por exemplo.

No caso da rural, as mudanças nas regras foram menores, as mulheres continuam podendo se aposentar com 55 anos e os homens com 60 anos de idade.

O maior tormento para os trabalhadores quando o assunto é aposentadoria é justamente pensar na longevidade que ficou para alcançar este tão esperado momento da vida.

Segundo a advogada Gabriela Rodrigues, que é especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, este então problema é fácil de ser resolvido e o trabalhador pode, sim, se aposentar antes da idade mínima e com um bom valor.

“Tudo depende do planejamento previdenciário que ele pode fazer. A aposentadoria urbana por idade mínima não é a única forma de conseguir isto, há outros caminhos e regras que podem ajudar”, frisou.

O que faz a diferença na hora de pedir a aposentadoria com idade menor que 60 anos é o tempo de contribuição com o INSS.

Isto quer dizer que um trabalhador que desde cedo começou a contribuir não precisa necessariamente esperar chegar aos 65 anos, no caso dos homens, ou aos 62, no caso das mulheres. É claro que cada caso precisa ser analisado de forma individual.

“O planejamento pode começar a ser feito em qualquer época, a partir do momento em que começa a contribuir.

O planejamento analisa a idade, o salário, as regras e o teto para poder se chegar a uma conclusão sobre o melhor período para dar entrada na aposentadoria e com a melhor renda”, ressaltou Gabriela.

“O que não pode, nunca, é deixar de contribuir. Se isso acontecer, o trabalhador vai ser prejudicado lá na frente”, sinalizou a advogada.

 

 

Fonte: Autor: Denilson D’Almeida / Diário do Pará

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