PETROLÂNDIA: Prefeito Fabiano Marques assina decreto que proíbe a realização de eventos públicos e privados no município
DECRETO N° 1194
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a partir do dia 06 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a permanência da declaração de situação anormal, caracterizada como ‘Estado de Calamidade Pública’, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-COV2);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer regras preventivas e progressivas de convívio social, almejando um melhor controle nos casos de pessoas contaminadas.
CONSIDERANDO a existência de cepas variantes do COVID-19;
CONSIDERANDO os crescentes e contínuos requerimentos de realização eventos festivos no âmbito do Município de Petrolândia;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente do estímulo à vacinação no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como a manutenção e segurança do Sistema Municipal de Saúde como estratégia para o enfrentamento da pandemia.
DECRETA:
Art. 1°. Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em locais públicos, ainda que sejam espaços abertos ou fechados.
Art. 2°. Fica determinado que no território do Município de Petrolândia, para a realização de shows e apresentações artísticas bem como eventos sociais e religiosos, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e chácaras de aluguel, não ultrapasse 50% da capacidade máxima no local do evento, mediante o devido, cumprimento de protocolos sanitários do Município de Petrolândia e do Estado de Pernambuco e do Estado de Pernambuco, bem como exigência da apresentação dos comprovantes esquema vacinal completo.
1°. Fica determinado que show ou apresentação artística não excederá a um por dia, devendo ser apresentado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, uma solicitação para autorização do evento, acompanhado do alvará de funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolândia.
2°. Em caso de mais de show ou apresentação artística programado para o mesmo dia, terá preferência de realização deste, aquele que tiver apresentado a solicitação primeiro.
3°. As exigências deste Decreto não se aplicam aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.
4°. Deverão ser disponibilizados aos funcionários e demais colaboradores dos eventos, bem como aos clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70% e máscaras.
5°. O(s) organizador(es) do evento(s) devera(ão) assinar um Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de emissão da liberação para realização do evento.
6°. A inobservância do disposto neste decreto ensejará a não apreciação ou a cassação de autorização para realização do evento, acarretando em instauração de procedimento administrativo e consequente aplicação de penalidade
7°. Os organizadores dos eventos deverão indicar a Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, um responsável pelo evento, fornecendo o nome completo, o número do RG e do CPF, comprovante de residência e o contato telefônico deste colaborador responsável.
Art. 3°. Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive transportes públicos de passageiros, táxis e moto-táxis.
Parágrafo único. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos permanecem obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados colaboradores, consumidores usuários e passageiros.
Art. 4°. Portarias do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, editadas isolamento ou em conjunto com outras secretarias do município, poderão estabelecer normas complementares especificas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor em 06 de janeiro de 2022.
Art. 6°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução dos casos confirmados de Covid-19.
Art. 7°. A fiscalização, das determinações deste Decreto, será realizada pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 8°. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará na responsabilização nos termos previstos da Lei Municipal n? 1.268/2019, conforme previsão do art. 4° c/c o se Anexo único em lei, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes, inclusive com a interdição do local.
Art. 9°. A vigência desse decreto será até 07 de fevereiro de 2022.
Art. 10°. Ficam revogadas as disposições em contrário previstas nos Decretos anteriores.
Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2022.
Fabiano Jaques Marques
Prefeito
Via PN/ASCOM PREFEITURA DE PETROLÂNDIA-PE