Pernambuco: Youtubers que invadiram Cotel para gravar pegadinha são condenados pela Justiça
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Os youtubers Gerson Farias de Albuquerque, Mateus Kleber Santos de Oliveira (Êta Bixiga) e Wesllay Meireles Lopes Costa (o Matuto Motovlog) foram condenados a dois anos de reclusão, seis meses de detenção e multa no valor de um trigésimo do salário mínimo. Os três e um adolescente com 17 anos na época, também youtuber, invadiram o Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, para gravar uma pegadinha.
O caso, que ganhou repercussão nacional, ficou conhecido como “La Casa de Cotel”, pois o quarteto usava fantasias alusivas à série espanhola “La Casa de Papel”, da Netflix. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, da Vara Criminal de Abreu e Lima, na sexta-feira (3). As penas dadas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade em entidades que ainda serão definidas pela Justiça.
A sentença do magistrado fala sobre liberdade de expressão e cita que, apesar da mesma ser garantida pela Constituição Federal, “não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, até porque motivos de relevante interesse público (…) legitimam a adoção de medidas restritivas das prerrogativas ou individuais coletivas”.
O juiz ainda aborda a relação entre a série e a pegadinha. “Segundos acusados tudo não passou de uma grande brincadeira. A série conta a história de criminosos que invadem a casa da moeda espanhola para praticarem o maior roubo da história (2 bilhões de euros). O grupo faz dezenas de pessoas como reféns durante a empreitada criminosa. Essa foi a inspiração da ‘pegadinha’: a ação de criminosos. Ou seja, a intenção era fazer humor”, segue Luiz Carlos Vieira de Figueiredo.
Segundo Luiz Carlos, os acusados tentaram contra a segurança do Cotel, uma unidade prisional superlotada e com reduzido quadro de agentes penitenciários. Ele classificou como “sorte” a pegadinha não ter causado uma rebelião ou fuga de algum detento. “Por mais sorte ainda os acusados não foram alvejados por tiros: ora, não é difícil imaginar que algum agente, ao visualizar um grupo de pessoas vestidas com uniformes e máscaras de criminosos adentrando em uma área de segurança de estabelecimento prisional efetuasse disparo de arma de fogo”, continua o juiz, que ainda afirmou que houve “desacato” e “deboche” por parte dos youtubers.
A pena proferida* considera os crimes de desacato (6 meses de detenção), corrupção de menores (1 ano de reclusão) e atentado contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública (1 ano de reclusão e 10 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época da infração).
Em vídeos publicados em seus stories no Instagram na manhã desta segunda-feira (6), Gerson Albuquerque disse que foi acordado com a notícia. “Erramos sim, claro. Foi uma brincadeira idiota? Foi. Teve gente que estava comigo na cela que matou, que roubou”, argumentou o youtuber. Em seguida, ele buscou tranquilizar os seguidores informando que não será preso e entrará em contato com o advogado para saber se vai recorrer ou não da decisão.
Relembre o caso
Os quatro youtubers invadiram o Cotel na manhã de 17 de abril de 2018. Com máscaras de Salvador Dalí e macacões vermelhos, iguais aos usados na série espanhola “La Casa de Papel”, da Netflix, o grupo pretendia gravar uma pegadinha no presídio. Eles aproveitaram o momento que um veículo deixa o local para entrar na unidade.
O quarteto ficou preso por quase um dia inteiro e foi solto após audiência de custódia, que arbitrou fiança de R$ 15 mil. Apesar de serem liberados, os quatro foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco.
Em vídeo divulgado dois dias após o caso, Gerson Albuquerque se defendeu, afirmando que foi humilhado e que chegou a ser agredido por um policial na delegacia. “Nos envergonharam, ficaram zombando da gente, nos ajoelharam em frente à parede e jogaram spray de pimenta. Um deles me agrediu, deu um tapa na minha cara”, disse.
*Penas de reclusão são cumpridas em regime fechado, aberto ou semiaberto. Já as de detenção podem ser de regime semiaberto ou aberto.
Fonte: Folha de Pernambuco
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