PERNAMBUCO: Justiça Federal determina prioridade na vacinação contra a Covid-19 da comunidade indígena Pankararu, em Petrolândia
A Justiça Federal determinou que a comunidade indígena Pankararu da Aldeia Angico em Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, tenha prioridade na vacinação contra a Covid-19. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão fixa um “prazo de 20 dias para o fornecimento das doses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento”.
Por e-mail a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou ao G1 “a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS)”.
“Neste momento, a SES-PE aguarda uma nova remessa [de vacinas] por parte do Ministério da Saúde, responsável pela aquisição do insumo e distribuição entre os Estados, para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada em Petrolândia”, concluiu.
“A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tenha promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu“, conforme informou o MPF.
Na manifestação do ministério, o procurador da República André Estima destacou que “embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja terra indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas”.