O que diz a nova Lei sobre “PAI” desempregado ter que pagar pensão alimentícia
Ou seja, o fato de não ter um emprego não é uma justificativa para deixar de lado o compromisso de cuidar das crianças. Isso porque estar desempregado não é necessariamente ter renda. E todos esses pontos são levados em conta pela justiça.
Desempregados e pensão alimentícia
A pensão alimentícia foi criada para garantir o básico para as crianças no caso de pais que não moram juntos. Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas as mães que têm o direito de receber a pensão. Isso porque, pela regra, você recebe pensão alimentícia que é responsável pela guarda da criança.
Então mamãe e papai têm as mesmas obrigações. E a pensão é paga para quem oferece o cuidado com moradia e alimentação das crianças.
Assim, na ação, o juiz considera a renda da pessoa que vai pagar a pensão. Ele analisa a fonte do dinheiro, como a pessoa guarda e quanto desse dinheiro tem que ir para a criança. Então, mesmo que você perca seu emprego, seu pai ou sua mãe não podem deixar de cumprir a obrigação.
Em casos de mudança de renda, a orientação é abrir uma nova ação para definir um novo valor de pensão alimentícia com base na situação atual. Em cenários de alto desemprego, como agora, muitos juízes até deixam um valor mínimo se a pessoa perder o emprego. Sendo geralmente 30% do salário mínimo.
Além disso, qualquer mudança de renda para mais ou menos tem que ser comunicada ao juiz.