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O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?
Foto: Agência Brasil

Pelo menos 650 mil pessoas receberam o auxílio indevidamente, agora, o governo federal cobra a entrega dos valores. Saiba o que acontece se não devolver o auxílio emergencial e como é feito o processo.

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

O cancelamento do benefício é uma das consequências quando há irregularidades no pagamento do benefício. Além disso existem consequências para as pessoas que estão pensando em não devolver o auxílio emergencial. Neste caso, os cidadãos terão pendências com a Receita Federal e pode ter o débito inscrito na dívida ativa da União.

Isso gera vários prejuízos, como o pagamento de juros e multas pelo atraso, além da dificuldades para obter linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos. A candidatura em chamadas públicas também pode ter problemas. 

As consequências não param por aí: o cidadão que não fizer a devolução do auxílio emergencial deverá prestar contas do valor através da declaração do Imposto de Renda que deve ser enviada à Receita Federal em 2022.  

Além disso, para aqueles cidadãos que tenham recebido o auxílio de forma indevida e também possuem benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor poderá ser descontado do benefício previdenciário. 

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Deve devolver as parcelas do Auxílio Emergencial aqueles que não se enquadram em pelo menos um dos critérios  definidos pelo Governo Federal. Veja abaixo:

– Tem emprego formal no momento;
– Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
– Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
– É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
– Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
– Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
– Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
– Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
– Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
– Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
– É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
– Mora fora do Brasil.

Como devolver o auxílio emergencial?

Se você recebeu a notificação do Ministério da Cidade por que não cumpre os critérios do programa, então acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Na plataforma, informe seu CPF para que o sistema identifique o benefício e depois, verifique quais parcelas devem ser devolvidas.

Em seguida, é preciso selecionar a opção de pagamento da guia de recolhimento, as alternativas são: “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Assim, faça a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o pagamento seja efetuado nas lotéricas, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Não é possível fazer a devolução parcelada. 

De acordo com os dados da Receita Federal, dos 65,2 milhões de brasileiros beneficiados pelo programa cerca de 0,44% não se encaixavam nos critérios da lei. Assim, após fazer o pagamento guarde o comprovante. A validação da devolução acontece com até 24h,.

Passo a passo de como devolver o Auxílio Emergencial:

Estou sendo cobrado sem ter recebido o auxílio, o que fazer?

Para aqueles que afirmam que não receberam o auxílio emergencial em 2020, mas foram notificados a devolver o recurso, a orientação é informar a situação ao Ministério da Cidadania. Para isso, acesse o site https://gov.br/auxilio e procure pelo serviço digital “Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial”.

O cidadão deve registrar o fato para que possam ser feitas as apurações necessárias. Além disso, fraudes podem ser denunciada através do sistema Fala.Br que é a Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU, ou entrar em contato com o telefone 121. 

 

Fonte: Site DCI

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