Nova lei de abuso de autoridade: Polícia não irá mais divulgar imagens de criminosos
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A Lei de Abuso de Autoridade pode interferir na cobertura policial feita pela imprensa. Isso porque a nova regra que entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020 prevê crime para “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
Ou seja, IMPRENSA ESTÁ AINDA MAIS LIMITADA, e ALÉM DE NOMES, NÃO PODERÁ DIVULGAR MAIS FOTOS DE COSTAS DE PRESOS, por exemplo.
Há alguns meses delegados regionais do Rio Grande do Sul já reuniram imprensa em seus gabinetes, como foi o caso do Vale do Taquari, para avisar que a polícia não passaria mais imagens e informações de presos. O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, alega que a regra vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso.
Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil, em comunicado à imprensa na tarde de sexta (03), informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de presos tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
A lei, que entrou em vigor nesta sexta-feira (3), define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público que, no exercício de suas funções, abuse do poder que lhe foi atribuído.
Dois artigos, em especial, afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos – até de costas – e o artigo 38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Fonte: Portal PA4
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