Nova CNH começa a valer em todo o país à partir desta quarta (01/06); confira regras
Nova CNH começa a valer em todo o país à partir desta quarta (01/06); confira regras no artigo a seguir.
Os motoristas do país passam a poder emitir a nova CNH (Carteira de Habilitação) a partir da próxima quarta-feira, 1º de junho.
O novo documento passa a valer, por meio da Resolução 886/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veja as principais regras e vantagens.
O documento passa a valer a partir da data prevista, mas também à medida em que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via, além daqueles que tenham a necessidade de solicitar segunda via do documento físico, por perda ou extravio, alteração de dados, nova categoria ou até mesmo para a inclusão da inscrição para exercer atividade remunerada e outras situações.
Como o documento é novo tem a possibilidade de ser expedido tanto por meios físicos quanto digitais, uma vantagem que facilita na hora de apresentar o documento quando solicitado.
A possibilidade de conter possíveis restrições médicas trará uma maior segurança para este público em eventos como acidentes.
A inclusão do nome social, assim como já acontece no RG, para Travestis e Transexuais (feminino e masculino) garante o direito para esse público e faz cumprir o Decreto Presidencial que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
O novo documento ainda conta com as cores verde e amarelo em predominância e traz uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto para conduzir.
A primeira coluna conta com a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono está habilitado para dirigir aquele modelo de veículo.
A nova CNH ainda aponta se o condutor tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui a CNH definitiva, com o uso da letra “D”.
O modelo também mostra se o condutor utiliza o documento para trabalhar, além de manter o QR Code, que já está disponível em documentos emitidos a partir de 2017.
No código, é armazenado todas as informações do documento, inclusive a fotografia, apenas não terá a assinatura do motorista.