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JATOBÁ: Vereador Nivaldo Jr apresenta Projeto de Lei que proíbe a suspensão dos serviços de água e luz por atraso no pagamento sem aviso prévio; entenda

JATOBÁ: Vereador Nivaldo Jr apresenta Projeto de Lei que proíbe a suspensão dos serviços de água e luz por atraso no pagamento sem aviso prévio; entenda
Foto: Whitney Pereira/Portal Jatobá

O Vereador Nivaldo Júnior (PL) apresentou na última sessão, o Projeto de Lei n° 018/2021 que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato da interrupção de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e água tratada.

O projeto visa proibir a interrupção do fornecimento desses serviços sem o devido aviso prévio por parte das empresas responsáveis, sendo que o aviso prévio de corte deve se de forma escrita, específica e com entrega comprovada ao consumidor, não sendo considerado como notificação, o aviso impresso na fatura.

A presente proposição passaria a oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito e de crédito, das faturas em atraso, como também, visa estabelecer condições para efetuar o corte no fornecimento de água tratada e energia elétrica no município de Jatobá-PE, evitando-se, assim, a interrupção desses serviços públicos essenciais.

Segundo o Vereador Nivaldo, a utilização da água é um direito do cidadão e dever do Poder Público zelar pelo devido fornecimento. A água é vital à manutenção de necessidades básicas e a sua fruição só pode ser interrompida, em situações excepcionais. 

Prefeitura de Jatobá

Considerando que os serviços de fornecimento de água e de energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento do referido serviço. 

Mesmo inadimplentes, devem ser preservados os consumidores, dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que a situação poderá acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimentos de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Ressaltou o vereador.

CONFIRA O VÍDEO DO VEREADOR NIVALDO JÚNIOR NA ÚLTIMA SESSÃO:

 CONFIRA ABAIXO NA ÍNTEGRA O PROJETO 018/2021.

Projeto_de_Lei_018-2021 Vereador Nivaldo Júnior

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As informações são da ASCOM do Vereador Nivaldo Júnior (PL).

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