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JATOBÁ: Requerimento do Vereador Nivaldo Jr. Que dispõe sobre informações da paralisação da obra para implantação da Adutora na Nova Terra, é aprovado por unanimidade

JATOBÁ: Requerimento do Vereador Nivaldo Jr. Que dispõe sobre informações da paralisação da obra para implantação da Adutora na Nova Terra, é aprovado por unanimidade
Vereador Nivaldo Júnior - Foto: Whitney Pereira/Portal Jatobá

JATOBÁ: Requerimento do Vereador Nivaldo Júnior Que dispõe sobre informações da paralisação da obra para implantação da Adutora na Nova Terra, é aprovado por unanimidade.

Na última sessão ordinária ocorrida na sexta-feira (16), no Plenário da Casa Irani Felix da Silva, o Vereador Nivaldo Júnior, apresentou o Requerimento 005/2022, no qual dispõe sobre a paralisação da obra para implantação da Adutora para a Comunidade Nova Terra, haja vista que a Ordem de Serviço foi assinada no dia 17/01/2022, com prazo de conclusão em 30 dias.

O presente requerimento solicita informações abaixo discriminadas sobre a paralisação da obra:

  1. Quais os motivos técnicos e/ou legais da paralisação da obra?
  2. Qual a previsão para o retorno da obra?
  3. Quanto do orçamento previsto para a obra foi gasto até o momento?
  4. Qual o atual cronograma e prazo de entrega da obra?
  5. A empresa descumpriu algum prazo?
  6. Caso tenha descumprido, quais medidas foram tomadas?
  7. Quantos aditivos foram pagos, e com quais justificativas para a autorização dos mesmos;
  8. Existem procedimentos de apuração em relação à paralisação, às responsabilidades da empresa envolvida e quanto às possíveis irregularidades depreendidas da mencionada inexecução?
  9. Solicito que encaminhe ao meu gabinete, cópia da Ordem de Paralisação (formal) numerada e publicada.

O requerimento foi aprovado por unanimidade, e o Vereador Nivaldo Júnior justifica que a grande maioria das obras tem seus andamentos retardados como fruto de um planejamento defeituoso (tanto econômico, quanto técnico), do total descaso com o estudo de viabilidade e com a elaboração deficiente dos projetos.

A Lei 8.666/93 estabelece que é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, que deverá ser comunicado, no prazo de três dias, à autoridade competente para justificar, em despacho circunstanciado, com a publicação na imprensa oficial, em cinco dias, como condição para eficácia dos atos (parágrafo único, art. 8º e art.26).

Toda obra paralisada deve ter Ordem de Paralisação numerada e publicada. A Ordem de Paralisação interrompe os prazos e formaliza as razões dessa situação. Caso contrário, os prazos contratuais continuarão sendo contados e sanções à contratada e responsabilizações aos administradores, poderão ser aplicadas.

Para a paralisação de obras, deve haver comprovação dos fatos, por meio dos projetos básico e executivo, análise técnica de engenharia, parecer conclusivo do setor jurídico e despacho motivado da autoridade superior, conforme normativos dos órgãos de controle externo.

Sala das Sessões – Gabinete do Vereador Nivaldo Júnior.

 

Portal Jatobá

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