Jatobá: Prefeita Goreti varjão (SD) Decreta Ponto Facultativo de Expediente no período de comemorações carnavalescas
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o período de comemorações carnavalescas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 24/02/2020 e 26/02/2020 (segunda-feira e quarta-feira).
Parágrafo Único: O Ponto Facultativo de que trata o artigo 1º, requer dos Secretários municipais e dos órgãos que os compõem, as devidas providências para o perfeito atendimento dos serviços essenciais de comunicação, saúde, limpeza pública e abastecimento, elaborando escalas que atendam o funcionamento normal desses serviços de modo que não prejudiquem a população.
Art 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de fevereiro de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
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