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Jatobá: Em novo decreto fica proibido transporte de passageiros por Moto Táxi e aglomeração de qualquer tipo de evento com mais de 10 pessoas

Jatobá: Em novo decreto fica proibido transporte de passageiros por Moto Táxi e aglomeração de qualquer tipo de evento com mais de 10 pessoas

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DECRETO Nº 011 / 2020

EMENTA: Altera o Decreto Nº 010 / 2020,
datado em 23 de março de 2020, que
Regulamenta, no Município de Jatobá/PE
medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19), conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá
outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto
no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23
de março de 2020, relacionadas à regulamentação, no Município de Jatobá, das
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e em outras legislações referentes à
matéria;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 48.837, de 23 de março de
2020, o qual “altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no
Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:

(…)
Art. 3. Fica suspensa, no âmbito do Município, a concentração de pessoas
em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e
necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de
emergência. (AC)

Parágrafo único. No caso das atividades excepcionadas no caput, devem
ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à
manutenção da distância segura entre as pessoas.” (AC)
(…)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua: Bom Jardim, Nº 01 – Centro – Jatobá – PE CEP: 56.470-000
(87)3851-3114 / 3116 – CNPJ: 01.614.878/0001-80

[email protected]

Art. 2º Acrescenta-se ao Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de
2020, o seguinte dispositivo:

Art. 19 – A. Ficam suspensos, a partir do dia 24 de março de 2020, a
prestação dos serviços de mototáxi no Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo
sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando
revogado, assim, as disposições em contrário previstas no Decreto Nº 010/2020
de 23 de março de 2020.

Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2020.

Maria Goreti Cavalcanti Varjão

Prefeita

Este Decreto foi publicado, conforme previsto na CF em seu artigo 37º e nos termos do
art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete

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