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Jatobá: Decreto proíbe a queima e comercialização de fogos de artifícios, bem como o acendimento de fogueiras

Jatobá: Decreto proíbe a queima e comercialização de fogos de artifícios, bem como o acendimento de fogueiras

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A Prefeitura Municipal de Jatobá, através do decreto 032/2020 informa a toda população que está proibido a queima, comercialização de fogos de artifícios, bem como o acendimento de fogueiras em locais públicos e privados, em todo o território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.

O descumprimento deste decreto pode levar ao exercício do poder de Polícia Militar pelo Chefe do Executivo, aplicando as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento.

A fiscalização sera realizada pela Guarda Municipal e Vigilãncia Sanitária.

O presente decreto está em conformidade com a recomendação de número 29/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

DECRETO 032 – 2020 – Proibição de fogueiras e fogos de artifícios assinado

Redação Portal Jatobá

ASCOM PMJ

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