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Indenização por negativação indevida no SPC e Serasa pode alcançar os R$40 mil

Indenização por negativação indevida no SPC e Serasa pode alcançar os R$40 mil
Foto: Reprodução

O consumidor que foi vítima de um golpe ou fraude pode acabar ficando com o nome sujo indevidamente, e, desse modo, ter a sua reputação de bom pagador manchada. 

No entanto, a indenização por negativação indevida no SPC e Serasa devido a uma situação semelhante a essa, pode render até R$ 40 mil ao cidadão prejudicado.

Mas vale a ressalva de que, para ter direito a essa indenização, existem algumas condições a serem cumpridas. Confira mais detalhes.

SPC e Serasa: como funciona a indenização por negativação indevida?

Conforme citado anteriormente, a indenização por negativação indevida é uma possibilidade para os consumidores lesados por conta de algum tipo de fraude.

Além disso, isso é igualmente válido para a situação onde houve a clonagem do cartão de crédito e golpistas efetuaram compras nesse cartão.

A propósito, a indenização nesse contexto corresponde a uma indenização por danos morais. Afinal, uma negativação indevida prejudica o nome do consumidor no mercado. Em outras palavras, ele será encarado injustamente como sendo um mau pagador.

Que condições devem ser cumpridas para receber a indenização?

A princípio, é muito importante que a fatura não tenha sido paga e, obviamente, o nome tenha sido registrado nos órgãos de proteção ao crédito. Esse é o fator primordial para pleitear a indenização.

O valor médio das indenizações por danos morais oscila entre 5 a 40 mil reais, a depender de cada caso. O tempo que o processo demora para ser encerrado varia de 2 a 4 anos e meio.

É necessário salientar que esse equivale ao tempo médio. Ou seja, pode acontecer desse processar levar um tempo maior ou menor do que esse. Tudo dependerá das circunstâncias.

Alternativas para quem foi negativado indevidamente

Acima de tudo, é crucial levar em consideração que a indenização por negativação indevida nos birôs de crédito só é válida se a pessoa não estiver negativada por conta de uma dívida efetivamente contraída com outro credor.

De toda forma, portando consigo os documentos que comprovem que a negativação foi indevida, existe a possibilidade de solicitar uma liminar na Justiça, a fim de que seja dada baixa na negativação.

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Fonte: Diário Prime

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