DINHEIRO: Confira as datas de pagamento dos atrasados do INSS para 2021
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitaram a concessão ou revisão de algum benefício, podem receber os pagamentos de atrasados com a devida correção de valores, ainda este ano. Confira
Previamente, vale ressaltar, que os atrasados são a dívida contraída pelo INSS com beneficiário, após a concessão ou revisão da aposentadoria, ou pensão. Desta forma, quando o segurado abre uma ação solicitando a correção dos valores de um determinado benefício, e tem a decisão do Juiz a seu favor, o pagamento retroativo é liberado.
Para melhor entendimento, os atrasados são a diferença entre o valor que o beneficiário estava recebendo e o que ele deveria receber.
Quem tem direito aos atrasados?
Há situações, que configuram a necessidade dos pagamentos retroativos, em decorrência de falhas na concessão ou revisão do benefício do INSS. Veja abaixo, exemplos de quando isso acontece:
- Concessão do benefício com valores errados;
- Erros na correção de valores após a transformação do benefício em outro;
- Benefícios negados indevidamente;
- Revisão na regra de cálculo do benefício (que beneficia o segurado).
Assim sendo, em casos de revisão, o INSS realiza o pagamento dos atrasados de até 5 anos anteriores ao primeiro pedido. Quando se trata de falhas referentes à concessão, valores são pagos a partir da data do pedido inicial.
Como é pago os atrasados?
Os modelos de pagamento irão variar conforme o valor total da dívida contraída pelo INSS. Desta forma, valores inferiores ou iguais a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), são pagas através de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), caso o que foi acumulado na dívida supere esse valor, os pagamentos são efetuados por meio de precatórios.
Pagamentos através de RPVs: uma vez decidido a favor do aposentado ou pensionista, o INSS, não tem a oportunidade de entrar com recurso, conforme previsto por lei. Desta forma, os pagamentos são liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e efetuados em até 2 meses. O teto das RPVs em 2021 é de R $66.000.
Pagamentos através de precatórios: para este modelo de pagamento, é necessário que a Justiça aguarde a definição do Orçamento Anual da União, decidido na lei orçamentária. Por conta da pandemia, o Governo Federal teve dificuldades para elaborar o orçamento de 2021. Em razão disso, a lei orçamentária só foi aprovada no final de março deste ano.
O teto de pagamento dos precatórios para 2021, varia conforme a data em que foi emitido. Deste modo, se dará da seguinte forma
- Limite de R$ 59.880 Para precatórios emitidos entre julho e dezembro de 2019
- Limite de R$ 62.700 Para precatórios emitidos entre janeiro e julho de 2020
Os valores variam, por conta da correção do salário mínimo que acontece anualmente no mês de janeiro. Conforme a previsão, os lotes de precatórios para este ano devem chegar a R $9 bilhões.
Quando serão pagos os atrasados este ano?
Pagamentos através de RPVs
Em 2021, os pagamentos das dívidas que acumulam valores inferiores a 60 salários mínimos, serão efetuadas conforme a data de definição do julgamento. Neste mês de junho, por exemplo, já receberam aqueles que tiveram a decisão a seu favor em abril, e a liberação dos valores pelo CJF em maio. Confira o calendário completo para este ano.
Mês que a ação teve o julgamento em definitivo | Mês das liberações dos valores pelo CJF | Mês de pagamento dos atrasados em RPV |
Abril de 2021 | Maio de 2021 | Junho de 2021 |
Maio de 2021 | Junho de 2021 | Julho de 2021 |
Junho de 2021 | Julho de 2021 | Agosto de 2021 |
Julho de 2021 | Agosto de 2021 | Setembro de 2021 |
Agosto de 2021 | Setembro de 2021 | Outubro de 2021 |
Setembro de 2021 | Outubro de 2021 | Novembro de 2021 |
Outubro de 2021 | Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |
Importante: O dinheiro será depositado em uma conta do Banco do Brasil, todavia, é possível realizar o cadastro de uma conta de outro Banco, através do site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região), por meio do sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs (Juizados Especiais Federais).
Pagamentos através de precatórios
Já no lote de precatórios, os pagamentos devem cair na conta dos beneficiários até julho. Apesar de o prazo de pagamento para esta modalidade ser até 31 de dezembro, o dinheiro deve ser disponibilizado antes.
Os processos que estão enquadrados nesse primeiro lote, são os liberados entre julho de 2019 e julho de 2020. Segundo o CJF, a ideia é pagar os precatórios no mês que vem.
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Fonte: Jornal Contábil/Conteúdo por Lucas Machado