Confira calendário da segunda parcela do auxílio emergencial 2021
A segunda rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021 começa no dia 16 maio e deve seguir até o dia 16 de junho. O repasse da verba segue mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.
Já a data de saque em espécie se inicia no dia 8 de junho e segue até o dia 8 de julho. Mas vale lembrar que o Banco Central informou que a partir do dia 30 de abril os beneficiários poderão usar o Pix para movimentar o dinheiro recebido.
Além disso, os trabalhadores devem consultar se estão aptos a receber a segunda parcela do auxílio emergencial através do site da Dataprev. Isso porque o Ministério da Cidadania vai reavaliar mensalmente os critérios de elegibilidade de todos os beneficiários.
Em caso de pedido negado, a pasta deve divulgar o novo período de contestação que deve ocorrer, também, no site da Dataprev.
NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO
Confira o calendário atualizado de pagamentos do auxílio emergencial. Até o momento, as datas da segunda rodada seguem sem alterações.
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIAS
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS?
Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.