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ATENÇÃO: Passa a ser OBRIGATÓRIO o uso de MÁSCARAS, a partir de 16 de maio, em todo território do Estado de Pernambuco

ATENÇÃO: Passa a ser OBRIGATÓRIO o uso de MÁSCARAS, a partir de 16 de maio, em todo território do Estado de Pernambuco

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID 19.

Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as medidas restritivas instituídas pelo Poder Executivo Estadual de enfrentamento à Covid19, em especial aquelas previstas no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, e Decreto nº 48.969, de 23 de abril de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco. 

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS

Art. 2º É obrigatória, a partir de 16 de maio de 2020, em todo território do Estado de Pernambuco, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.

§ 1º A utilização de máscara prevista no caput é compulsória nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
§ 2º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir a utilização de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§3º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar
devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

NOVO DECRETO GOVERNO DE PERNAMBUCO

Redação Portal Jatobá

Com informações do Governo do Estado de Pernambuco

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