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Veja se você tem direito ao saque duplo do PIS/PASEP

Veja se você tem direito ao saque duplo do PIS/PASEP
Imagem: Divulgação

Milhares de trabalhadores já receberam o saque duplo do PIS/PASEP nos últimos meses a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) são os responsáveis pelo pagamento, mas o trabalhador precisa ficar atento a algumas regras para ter acesso aos valores.

No caso do saque duplo do PIS/PASEP, o primeiro é referente aos valores esquecidos entre 2020 e 2021, que ainda não foram resgatados.

Já o segundo, trata-se dos valores do PIS/PASEP destinado a aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988. A Caixa estima que mais de 10 milhões de beneficiários devem realizar o resgate.

Cerca de 800.000 trabalhadores esqueceram ou não quiseram retirar seus bônus salariais para os anos-base de 2019 e 2020.

Como resultado, alguns PIS/PASEP esquecidos permanecem nas contas do governo esperando para serem resgatados.

Originalmente, esse público deveria ser retirado entre julho de 2019 e julho de 2020. De acordo com o plano, caso o abono salarial não seja sacado no calendário atual a cada ano, os trabalhadores precisarão esperar até o ano seguinte para ter a oportunidade de resgatar o novo valor.

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/Pasep e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.

As pessoas que trabalharam entre os anos de 1970 e 1988 têm direito ao benefício que está disponível para saque desde 2019, com valores que ainda não foram resgatados pela maioria dos trabalhadores.

O direito ao benefício é assegurado para quem trabalhou no período mencionado com carteira assinada, servidores e militares.

CONSULTA

Os trabalhadores podem saber se tem dinheiro para receber do PIS/Pasep acessando o aplicativo do FGTS, já que os valores serão transferidos para este fundo.

Aqueles que tiverem direito ao saque podem transferir os valores diretamente para uma conta corrente por meio do aplicativo do FGTS.

No caso dos herdeiros, eles também podem solicitar o saque, mas será necessário se dirigir a uma agência da Caixa portando os documentos:

Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte; Alvará judicial designando os beneficiários ao saque, por meio da escritura pública de inventário.

CRITÉRIOS

BENEFÍCIO

Confira os critérios para ser elegível ao benefício:

l Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

• Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;

l Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

l Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

 

 

Fonte: DOL com Jc Concursos

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