SEM ACORDO: Luva de Pedreiro terá que pagar 30% de toda sua renda a Allan Jesus
o Influenciador Luva de Pedreiro terá que pagar 30% de toda sua renda ao seu ex-empresário Allan Jesus, por não ter havido acordo entre as partes.
Diante da falta de acordo na audiência com o empresário Allan Jesus, Iran Santana Alves, o Cara da Luva de Pedreiro, ainda tem que fazer depósitos mensais em juízo de 30% dos seus rendimentos.
Segundo a decisão que está em vigor, o influenciador deve apresentar nos autos um comprovante de receitas e desse total será descontado o percentual, até que se atinja R$ 5,2 milhões.
O depósito em juízo tem como objetivo atingir, por precaução, o valor mínimo da multa prevista no contrato entre Luva de Pedreiro e o empresário, em caso de rescisão.
O documento foi assinado em fevereiro deste ano e é contestado por Iran, sob alegação de que ele não tem capacidade de entender os termos do contrato, já que não contou com auxílio de um advogado antes da assinatura.
“Iran não tem condições de compreender textos, muito menos instrumentos contratuais, bem como não tem aptidão de produzir simples anotações sem ajuda externa”, alegou a defesa nos autos.
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Mensalmente, Luva de Pedreiro terá que prestar contas de quanto arrecadou. Isso já inclui os contratos assinados sob a nova gestão do influenciador, feita por Falcão, ex-jogador de futsal, e os empresários Mozyr Sampaio e Marcelo Seiroz, o Batata.
A ordem de pagamento dos 30% da receita do Luva de Pedreiro foi dada pelo juiz do caso, Mário Cunha Olinto Filho, atendendo à petição feita pelos advogados de Allan Jesus.
A defesa do influenciador, por sua vez, tentou derrubar essa exigência em 14 de julho. Os advogados argumentaram que não se sabe se a indenização é devida.
Nos autos, disseram que “o alegado direito à indenização é extremamente controvertido” e classificaram a multa de R$ 5,2 milhões como “desproporcional” – sobretudo porque inicialmente ela era unilateral. Além disso, ponderaram que “não se pode determinar penhora de valores para pagamento de obrigação incerta, tratando-se de medida ilegal”.
No entanto, o magistrado no dia seguinte manteve o percentual. Pelo que foi estipulado, Luva deve apresentar até o quinto dia útil de cada mês o faturamento bruto do período. Se não o fizer, ele pode ter as contas pessoais bloqueadas.
Na terça-feira, houve uma audiência de conciliação entre as partes, da qual Iran não participou diretamente.
Na oportunidade, Allan Jesus expôs à juíza que conduziu o encontro sua versão do caso. Foram feitas, ao todo, três propostas de acordo – uma de cada lado, além da sugestão da magistrada. Nenhuma foi aceita.