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Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao seguro-desemprego?

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao seguro-desemprego?
Imagem: Jornal Contábil

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao seguro-desemprego? Entre os benefícios trabalhistas, certamente o seguro-desemprego é um dos mais importantes. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador formal, que tem a carteira de trabalho assinada, tem direito às parcelas do seguro.

Ainda assim, é normal que o benefício gere algumas dúvidas, como quantos meses é preciso trabalhar para ter direito a receber o seguro-desemprego ou quantas parcelas cada trabalhador pode sacar.

O que é o seguro-desemprego?

A principal informação a respeito do seguro-desemprego é a de que se trata de um benefício voltado a trabalhadores que tenham registro na carteira de trabalho. Podem solicitar os valores aquelas pessoas que tenham sido demitidas sem justa causa e estejam desempregadas.

O benefício do seguro-desemprego é pago de acordo com o tempo de trabalho e com a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado, variando de três a cinco parcelas. As regras de recebimento são as seguintes e levam em conta sempre o período de três anos (36 meses):

Para quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez:

  • 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: pagamento para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Para quem solicita o seguro-desemprego pela segunda vez:

  • 3 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: pagamento a quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Para quem solicita o seguro-desemprego pela terceira vez:

  • 3 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: pagamento a quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Então não precisa ter trabalhado por 1 ano para poder receber o seguro-desemprego?

Isso mesmo. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito ao benefício do seguro-desemprego depois de seis meses de trabalho, contanto que respeite as regras listadas acima em relação aos 36 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para pedir o seu benefício, é preciso que o empregador entregue ao ex-funcionário um documento chamado Requerimento do Seguro-Desemprego. Nesse documento, há um número de protocolo, necessário para a solicitação dos valores.

É possível fazer o pedido de maneira online pelo app Carteira de Trabalho Digital e pelo site do Governo Federal, voltado à concessão do benefício.

Quaisquer dúvidas podem ser tiradas também pelo telefone 158 ou em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício varia de acordo com a remuneração do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. As faixas de pagamento são divididas da seguinte forma:

  • Quem tinha salário de até R$ 1.858,18: multiplica esse valor por 0,8;
  • Quem recebia de R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o valor que ultrapassar os R$ 1.858,18 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53;
  • Quem recebia mais de R$ 3.097,26: valor invariável, fechado em R$ 2.106,08.

Vale pontuar que o valor do seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo nacional.

Fonte: Concursos no Brasil

Portal Jatobá

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