Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao seguro-desemprego?
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao seguro-desemprego? Entre os benefícios trabalhistas, certamente o seguro-desemprego é um dos mais importantes. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador formal, que tem a carteira de trabalho assinada, tem direito às parcelas do seguro.
Ainda assim, é normal que o benefício gere algumas dúvidas, como quantos meses é preciso trabalhar para ter direito a receber o seguro-desemprego ou quantas parcelas cada trabalhador pode sacar.
O que é o seguro-desemprego?
A principal informação a respeito do seguro-desemprego é a de que se trata de um benefício voltado a trabalhadores que tenham registro na carteira de trabalho. Podem solicitar os valores aquelas pessoas que tenham sido demitidas sem justa causa e estejam desempregadas.
O benefício do seguro-desemprego é pago de acordo com o tempo de trabalho e com a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado, variando de três a cinco parcelas. As regras de recebimento são as seguintes e levam em conta sempre o período de três anos (36 meses):
Para quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez:
- 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: pagamento para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Para quem solicita o seguro-desemprego pela segunda vez:
- 3 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: pagamento a quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Para quem solicita o seguro-desemprego pela terceira vez:
- 3 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: pagamento a quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: pagamento a quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Então não precisa ter trabalhado por 1 ano para poder receber o seguro-desemprego?
Isso mesmo. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito ao benefício do seguro-desemprego depois de seis meses de trabalho, contanto que respeite as regras listadas acima em relação aos 36 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para pedir o seu benefício, é preciso que o empregador entregue ao ex-funcionário um documento chamado Requerimento do Seguro-Desemprego. Nesse documento, há um número de protocolo, necessário para a solicitação dos valores.
É possível fazer o pedido de maneira online pelo app Carteira de Trabalho Digital e pelo site do Governo Federal, voltado à concessão do benefício.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas também pelo telefone 158 ou em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia de acordo com a remuneração do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. As faixas de pagamento são divididas da seguinte forma:
- Quem tinha salário de até R$ 1.858,18: multiplica esse valor por 0,8;
- Quem recebia de R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o valor que ultrapassar os R$ 1.858,18 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53;
- Quem recebia mais de R$ 3.097,26: valor invariável, fechado em R$ 2.106,08.
Vale pontuar que o valor do seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo nacional.
Fonte: Concursos no Brasil