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Quem tem direito a aposentadoria especial? Entenda

Quem tem direito a aposentadoria especial? Entenda
Foto: Reprodução

Dentre os benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a aposentadoria especial, e é sobre as questões que envolvem esse benefício, que iremos tratar neste artigo. 

Previamente, é necessário saber que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. Desta forma, o benefício funciona como uma compensação para aqueles que foram expostos a atividades que colocavam em risco sua saúde. 
 
Conforme a legislação em vigor, são considerados agentes nocivos, os de natureza química, física e biológica. Bons exemplos, são quando o  trabalhador é exposto a um calor ou frio extremo, sendo estas condições prejudiciais à sua saúde.
 
Ademais, esta categoria de aposentadoria, exige um tempo menor de contribuições junto a previdência, ou seja, o número de anos em que você faz o recolhimento sofre uma redução.
 

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?  

 
Previamente, vale ressaltar, que há a existência de uma lista de profissões que dão o direito à aposentadoria especial. Vamos a elas: 
 
  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Trabalho em minas subterrâneas 
 
A partir da Reforma de 2009, é necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo é de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo. 
 

Regras de transição

 
Para estes é aplicado as Regras de Transição, em que se atinge uma pontuação que vai de 66 a 86 pontos, no qual será somado ao tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
 
Lembrando, que é necessário comprovar, a insalubridade ou periculosidade vivida no trabalho, bem como o período em que permaneceu nesta condição. 
 
 
 
Fonte: Diário Informativo
 
 
 
 
 
 

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