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Pensão por morte do INSS pode ser liberada instantaneamente com novo sistema

Pensão por morte do INSS pode ser liberada instantaneamente com novo sistema
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve lançar até o fim deste ano, uma nova ferramenta para realizar a concessão da pensão de morte. Por conta da fila de análise dos benefícios previdenciários, o órgão informou que está criando um novo sistema para acelerar os pagamentos solicitados. 
 
O serviço anunciado ainda está sendo elaborado pelo órgão, mas promete melhorar muito as filas por espera do benefício.
 
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o INSS tem enfrentando dificuldades para reduzir o funcionamento de suas filas.
 

Nesta semana, o órgão informou que há cerca de 300 mil pedidos da pensão por morte aguardando aprovação.

Com a intenção de agilizar o processo e reduzir o número, em parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o INSS passou a elaborar um novo sistema.

Como será?

O programa tem o objetivo de acabar com a fila de espera da pensão por morte, de modo que ele o benefício seja validado de forma imediata. Para isso, será usada uma tecnologia de inteligência artificial responsável por reconhecer os gráficos dos documentos.

Apesar disso, o cidadão precisa ficar atento e exibir todos os informes legais dentro das exigências determinadas pelo INSS.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

 

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

  • cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
  • filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
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  • Os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.

 

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Fonte: Rede Brasil News

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