Paulo Afonso: Juiz eleitoral proíbe comícios, passeatas, caminhadas e ‘motoadas’
Por causa da possibilidade de disseminação de infecções pela Covid-19 em Paulo Afonso, o juiz da 84ª Zona Eleitoral do município, Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, proibiu neste domingo (1°) atos de campanha com aglomerações na cidade.
“Como forma de prevenir a proliferação da contaminação da COVID-19, preservando os direitos constitucionais à vida e à saúde dos munícipes e dos próprios candidatos, seguindo estritamente a NOTA TÉCNICA COE SAÚDE/SESAB nº 81 de 29 de setembro de 2020 (atualizada em 09 de outubro de 2020), conforme previsão da EC de nº 107/2020 e da Resolução de nº 30/TSE.”, justificou em sua decisão o magistrado.
Além de evitar aglomerações, dentre as medidas sanitárias estabelecidas pelo COES a serem adotadas em atos presenciais durante as Eleições 2020, em toda a Bahia e ratificadas pelo juiz, estão: o uso de máscaras de proteção; distanciamento de um metro e meio entre as pessoas; limite de público em eventos presenciais; não realização de comícios no formato tradicional/presencial pelas dificuldades de fiscalização das medidas sanitárias, e não realização de passeatas, caminhadas e motoadas, uma vez que estas tendem a reunir grande quantidade de pessoas, o que colocaria seus participantes em risco de contaminação pela Covid-19.
Em relação a carreatas e desfiles, o COES e juiz Martinho Ferraz estabeleceram que estes devem ser realizados em carro aberto e o candidato deve ser acompanhado por, no máximo, três pessoas, não devendo ser seguido a pé. Além disso, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas e álcool em gel deve ser disponibilizado para seus ocupantes, assim como deve-se evitar compartilhamento de objetos – como celular, microfone e caneta – e não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros.
A multa estabelecida pelo juiz foi no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por cada ato em descumprimento. Dr. Martinho determinou que a equipe de fiscalização adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário.
Veja decisão AQUI.
Fonte: Portal Pa4