MUDANÇA: Confira as novas regras trabalhistas
A pandemia da Covid-19 impôs uma crise na economia em todos os setores. No enfrentamento a essa situação, o Governo Federal publicou, na última quarta-feira (28), edições da Medida Provisória (MP) 1.046, que determinam novos direcionamentos ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).
O texto dá permissão aos empresários a reduzirem a jornada e salários dos trabalhadores, a suspensão temporária dos contratos de trabalho, entre outras medidas, que afetam diretamente os direitos trabalhistas, pelos próximos 120 dias.
Em relação à jornada de trabalho, no que diz respeito à suspensão do contrato de trabalho, a MP do programa adia o recolhimento do FGTS.
“Nesse período de suspensão, caso a empresa decida suspender o contrato de trabalho durante esses 120 dias, ela não fará o recolhimento do FGTS e nem do INSS, durante esse período. Por isso, o trabalhador deve dar atenção a esse ponto que envolve os direitos previdenciários”, explicou Humberto Costa, advogado previdenciário.
Ainda em relação à suspensão do contrato, a complementação de renda ao trabalhador será de responsabilidade do governo, por meio do seguro-desemprego.
“O pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito”, completou o advogado.
A MP autoriza as empresas a reduzirem a jornada e salário de seus funcionários, que serão determinadas nos percentuais de 25%, 50% e 70%.
“A complementação de renda será conforme a redução da jornada. Por exemplo, se a redução do trabalhador for de 50%, então o empregador pagará também 50% do valor do salário, e o Governo irá pagar 50% do cálculo do seguro-desemprego, que foi fixada em R$ 1.911,84, nessa MP”, explicou Humberto Costa.
Além da redução da jornada, a MP também autoriza a aplicação do trabalho remoto. “Esse sistema é o teletrabalho, que depende do empregador ordenar que o trabalhador não precise trabalhar de maneira presencial. No entanto, também fica a critério do empregador solicitar ao empregado retorno ao trabalho presencial a qualquer momento que achar necessário”, disse o especialista.
A MP altera ainda o direito de férias dos trabalhadores, que podem receber dos empregadores a antecipação das férias individuais e coletivas.
“Essa antecipação acontecerá normalmente, sendo que não podem ser menos de cinco dias e mesmo os trabalhadores que têm menos de 12 meses de empresa, que determina o direito aquisitivo, eles poderão ser beneficiados com essa concessão”, concluiu Humberto Costa.
Veja o que poderá ser adotado pelas empresas: