JATOBÁ: Vereador Nivaldo Júnior tem Projetos de Lei aprovados por unanimidade; confira
O Vereador Nivaldo Júnior (PL) teve 02 Projetos de Lei aprovados por unanimidade, os quais agora seguirão para a sanção do Poder Executivo Municipal.
OS PROJETOS
Projeto de Lei n° 018/2021
O Projeto de Lei n° 018/2021 dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato da interrupção de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e água tratada.
O projeto visa proibir a interrupção do fornecimento desses serviços sem o devido aviso prévio por parte das empresas responsáveis, sendo que o aviso prévio de corte deve ser de forma escrita, específica e com entrega comprovada ao consumidor, não sendo considerado como notificação, o aviso impresso na fatura.
A presente proposição passaria a oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito e de crédito, das faturas em atraso, como também, visa estabelecer condições para efetuar o corte no fornecimento de água tratada e energia elétrica no município de Jatobá-PE, evitando-se, assim, a interrupção desses serviços públicos essenciais.
Segundo o Vereador Nivaldo, a utilização da água é um direito do cidadão e dever do Poder Público zelar pelo devido fornecimento. A água é vital à manutenção de necessidades básicas e a sua fruição só pode ser interrompida, em situações excepcionais.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e de energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento do referido serviço.
Mesmo inadimplentes, devem ser preservados os consumidores, dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que a situação poderá acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimentos de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Ressaltou o vereador.
Projeto de Lei 021/2021
O Projeto de Lei 021/2021 de autoria do Vereador Nivaldo Júnior (PL), que dispõe sobre o abastecimento obrigatório de água potável pela COMPESA em situação de suspensão do fornecimento, é aprovado por unanimidade.
De acordo com o projeto a Empresa COMPESA responsável pelo fornecimento de água potável no Município de Jatobá – PE fica obrigada a abastecer por meio de caminhão pipa ou outro meio equivalente e eficaz, os usuários/consumidores da região/localidade onde houver a suspensão/interrupção do fornecimento de água por um lapso temporal superior a 48 h (Quarenta e oito horas), devendo garantir o abastecimento mínimo de 350 (Trezentos e cinquenta) litros por família, por dia.
A COMPESA ficará obrigada a comunicar aos usuários/consumidores a suspensão do fornecimento de água no mínimo com 48 horas de antecedência, devendo informar ainda quais os motivos da suspensão assim como a data prevista para normalização.
O descumprimento da presente lei acarretará as seguintes infrações:
Multa em R$1.000,00 (Mil reais), por dia até o efetivo cumprimento e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação municipal aplicável.
A presente obrigatoriedade, em hipótese alguma, interferirá no Convênio firmado entre a Empresa COMPESA e o Município de Jatobá/PE. O projeto agora aguarda sanção do Chefe do Executivo.
As informações são da ASCOM do Vereador Nivaldo Júnior (PL).