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JATOBÁ: TCE aprova contas da ex-prefeita Goreti Varjão exercício 2018; câmara irá julgar parecer dia 20/04

JATOBÁ: TCE aprova contas da ex-prefeita Goreti Varjão exercício 2018; câmara irá julgar parecer dia 20/04
Foto: Whitney Pereira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), julgou e aprovou com ressalvas as contas do Governo Municipal de Jatobá-PE referente ao exercício financeiro de 2018, gestão da ex-prefeita Goreti Varjão.

Os Conselheiros Marcos Loreto, Luiz Arcoverde Filho, Teresa Duere e o Procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre de Almeida Santos, decidiram que com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70,
inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Jatobá, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :

  1. Realizar os procedimentos técnicos devidos e pertinentes, visando aprovar ‘leis orçamentárias’ que representem a real capacidade de arrecadação e de gastos do ente, buscando evidentemente um salutar equilíbrio fiscal/financeiro, tanto nas estimativas realizadas, quanto na execução orçamentário-financeira (Itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do RA);

      2. Providenciar a elaboração de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso com todas as informações e dados financeiros devidos e pertinentes, e com a devida transparência e completude (Item 2.2 do RA);

      3. Realizar adequadamente e regularmente o controle contábil por fonte/aplicação de recursos, visando demonstrar corretamente os respectivos saldos pertinentes, e evitar desequilíbrios financeiros e saldos negativos relevantes e continuados, inclusive sem justificativas em notas explicativas (Item 3.1 do RA);

Prefeitura de Jatobá

     4. Atentar para a realização de ajuste de perdas de créditos (dívida ativa e similares), em conta redutora pertinente, no Balanço Patrimonial, como
determina a legislação contábil, visando à correta e regular avaliação Financeira e Patrimonial da entidade. Inclusive, quanto à evidenciação clara e transparente da inscrição de valores na dívida ativa (Item 3.2.1 do
RA);

     5. Atentar para a incapacidade de pagamento pela entidade dos compromissos imediatos e/ou de curto prazo (Item 3.5 do RA); 

    6. Atentar para o relevante déficit financeiro existente (Balanço Patrimonial), visando, inclusive, à não inscrição de restos a pagar, mesmo processados, sem a devida disponibilidade de recursos tanto imediato, como no curto
prazo (Itens 3.5 e 5.4 do RA); 

   7. Atentar para a melhoria do nível de transparência da gestão, disponibilizando integralmente as informações exigidas na legislação pertinente (Item 9.1 do RA).

Na próxima quinta-feira (20/04), o Poder Legislativo municipal realizará uma Sessão Extraordinária para apreciação, discussão e votação única do Projeto de Decreto Legislativo 001/2021 Ementa: Dispõe sobre o julgamento das Contas do poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2010 e dará outras providências.

A sessão não será aberta ao público, mas será transmitida ao vivo pelo Canal do Portal Jatobá no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCOiChP34PqcP6Cznkg9fVvg* ou acessa o www.youtube.com e nas buscas pesquisa por PORTAL JATOBÁ).

CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA O PROCESSO DO TCE-PE REFERENTE A APROVAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2018 DA EX-PREFEITA GORETI VARJÃO.

Parecer_Previo PERFEITURA DE JATOBÁ APROVAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO_2018

Redação Portal Jatobá

Com informações do TCE-PE

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