Jatobá: Decreto prorroga situação de Calamidade Pública
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DECRETO Nº 018 / 2020
EMENTA: Prorroga “situação de calamidade pública” declarada pelo Decreto Nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, que regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), seja por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), essa doença tem se alastrado com grande potencialidade perante a população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;
CONSIDERANDO o teor das recomendações emanadas por parte do Ministério da
Saúde e da própria Organização Municipal de Saúde – OMS, nas quais externam a necessidade de prorrogar as medidas restritivas, pois que entende que somente através do isolamento social é que conseguiremos vencer a pandemia;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 010 / 2020, em seu art. 15, declarou situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, e dispôs sobre a possibilidade de prorrogação do referido prazo por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o estágio de evolução da pandemia;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 010 / 2020, em seu art. 16, determinou a obrigatoriedade de todos munícipes permanecerem em quarentena, pelo prazo de 15 (quinze) dias, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 010 / 2020, em seu art. 13, suspendeu os atendimentos ao público por 15 (quinze) dias para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos dispostos no Decreto Municipal nº 010 / 2020, datado em 23 de março de 2020, levando-se em consideração a realidade fática do Ente Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 30/04/2020 o estado de calamidade pública declarado por força do Decreto Municipal nº 010 / 2020, podendo o referido prazo ser prorrogado a depender da persistência dos efeitos da crise na saúde pública causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Art. 2º. Fica prorrogada até 30/04/2020 a obrigatoriedade de todos munícipes permanecerem em quarentena, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 3º. Fica igualmente prorrogada até 30/04/2020 a suspensão do atendimentos ao público para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado, assim, as disposições em contrário previstas no Decreto Nº 010/2020 de 23 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete
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