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Governo Federal corta seis milhões de pessoas do auxílio emergencial

Governo Federal corta seis milhões de pessoas do auxílio emergencial
Foto: Agência Brasil

O Governo Federal cortou seis milhões de pessoas da próxima fase de pagamento do auxílio emergencial de R$ 300, que se inicia nesta quinta-feira (17) para beneficiários do Bolsa Família.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o corte se deve à redução do valor e à fixação de critérios mais rígidos previstos na Medida Provisória (MP) 1.000/2020, editada no início de setembro.

O objetivo da saída de seis milhões de brasileiros do auxílio emergencial é evitar fraudes, de acordo com recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ficarão de fora trabalhadores que conseguiram emprego com carteira assinada, por exemplo, e ainda quem tem patrimônio e renda incompatível com o corte adotado para a concessão do benefício.

O governo estima uma economia de R$ 22,8 bilhões até dezembro. Até agora, já foram desembolsados R$ 212,7 bilhões para 67,2 milhões de beneficiários. O gasto total está projetado em R$ 322 bilhões.

O QUE É

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

QUEM TEM DIREITO

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);  

– Contribuinte individual da Previdência Social; 

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

QUEM NÃO TEM DIREITO

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

 

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