Desconto na Conta de Luz foi aprovado; veja quem será contemplado
Desconto na Conta de Luz foi aprovado, os impostos que foram cobrados indevidamente aos consumidores podem gerar desconto na conta de luz.
Os impostos que foram cobrados indevidamente aos consumidores podem gerar desconto na conta de luz. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que autoriza a devolução dessas cobranças. Segundo o texto, o reembolso será realizado por meio de descontos nas faturas de energia elétrica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017 que o tributo não deve integrar a base do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Aliás, os valores deveriam ser devolvidos.
De acordo com o relator da proposta no Senado Federal, Eduardo Braga, a cobrança indevida do ICMS gerou R$ 50 bilhões em créditos tributários. Cabe salientar que o texto já tinha sido aprovado pelos senadores, sendo assim, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Devolução do imposto da conta de luz
A Aneel (Agência Nacional de Energia) será a responsável pela devolução dos valores que tenham sido cobrados de forma indevida a partir da vigência da lei. No entanto, como mencionado, não será devolvido em espécie. O montante será pago aos consumidores em forma de descontos nas contas de luz.
Além disso, ficou estabelecido que a Aneel deverá fazer uma revisão tarifária para abater o saldo dos tributos cobrados de forma equivocada, caso a concessionária de energia já tenha emitido uma nova cobrança anual.
Por fim, é importante frisar que a restituição será automática, ou seja, não haverá necessidade de solicitação por parte dos consumidores.
Bandeiras tarifárias
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Sob o mesmo ponto de vista, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
- Bandeira verde: aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
- Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
- Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
- Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.
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Fonte: Site Notícias e Concursos