CONFIRA: Lista de doenças que permitem o saque integral do FGTS
Embora o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tenha sido originalmente criado para proteger os trabalhadores, em situação de demissão sem justa causa, existem várias outras possibilidades para retirar parte ou todo o saldo.
Entretanto, também é possível realizar o saque do seu FGTS quando você se aposentar, em caso de morte do trabalhador que neste caso a família pode resgatar o saldo, ou também quando o trabalhador ou seus dependentes estiverem com doenças consideradas graves.
Saque do FGTS por motivo de doença.
Conforme mencionado anteriormente, quando o trabalhador está gravemente doente, assim como quando seus familiares também estão doentes, ele pode sacar dinheiro do fundo de garantia. No entanto, quando falamos sobre membros da família, precisamos enfatizar quem eles são, confira:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
- Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 caso estejam estudando; Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
Documentação necessária:
Nessa situação, onde o saque é realizado para apoiar os dependentes, é solicitado ao trabalhador apresentar a documentação comprovando a situação, como:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação;
- Entre outros.
Confira as doenças que permitem o saque do FGTS
Conforme a Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode se retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando for diagnosticado com as seguintes doenças:
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Confira a documentação necessária para realização do saque.
A documentação pode variar dependendo da doença do trabalhador ou dependente, confira as documentações necessárias para cada caso mencionado.
Quando a doença é o HIV/Aids a documentação necessário é a seguinte:
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por cópia autenticada; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CPF do trabalhador.
Em casos de diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) a documentação é a seguinte:
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n.º 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto n.º 5.860/2006”; e
- Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por cópia autenticada; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CPF do trabalhador.
Em caso de estágio terminal em razão de doença grave
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças — CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por cópia autenticada; e
- CPF do trabalhador.
Outros 17 motivos que permitem o saque do FGTS do trabalhador
Conforme mencionado anteriormente, em determinadas circunstâncias específicas, os colaboradores podem resgatar o saldo disponível em sua conta do FGTS.
Confira 17 situações que permitem o saque parcial ou total do seu abono além do caso de doença.
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Saque aniversário do FGTS
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Oxe u povo precisando do PIS ir voseis suspende aver Maria vai matar u povo de fome