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Como emitir a nova identidade pelo Site GOV

Como emitir a nova identidade pelo Site GOV
Como emitir a nova identidade pelo Site GOV

Como emitir a nova identidade pelo Site GOV – A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação dos brasileiros, unificando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificação única em todo o país. Disponível em formato físico e digital, a CIN visa aumentar a segurança e padronizar a identificação civil nacionalmente.

Como emitir a nova identidade pelo Site GOV

Para obter a nova identidade, siga os passos abaixo:

1. Verifique a disponibilidade no seu estado

A emissão da CIN está sendo implementada gradualmente nos estados brasileiros. É importante verificar se o seu estado já está emitindo o novo documento. Você pode consultar o site oficial do governo do seu estado ou o portal gov.br para obter informações atualizadas.

2. Reúna os documentos necessários para emitir a nova identidade pelo Site GOV

Para solicitar a nova identidade, você precisará dos seguintes documentos:

  • CPF: O número do CPF será utilizado como número único de identificação na CIN. Caso você não possua um CPF, será necessário solicitá-lo junto à Receita Federal antes de prosseguir com a emissão da CIN.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Documento original ou cópia autenticada que comprove seu estado civil.
  • Comprovante de Residência: Documento recente que comprove seu endereço residencial.
  • Foto 3×4: Em alguns estados, a fotografia é tirada no momento do atendimento. No entanto, é recomendável levar uma foto recente para evitar contratempos.

3. Agende o atendimento

A maioria dos estados exige o agendamento prévio para a emissão da CIN. O agendamento pode ser realizado por meio dos sites dos órgãos responsáveis pela identificação civil no seu estado. Por exemplo, em São Paulo, o agendamento é feito pelo site do Poupatempo, enquanto em Minas Gerais, é realizado pelo portal MG.GOV.BR.

4. Compareça ao local de atendimento

No dia agendado, compareça ao local de atendimento com todos os documentos necessários. Durante o atendimento, serão coletadas suas impressões digitais e fotografia, que comporão a base de dados nacional de identificação civil.

5. Acompanhe a emissão e retire sua CIN

Após a solicitação, o prazo para emissão da CIN varia entre os estados, geralmente entre 15 a 20 dias úteis. Alguns estados oferecem a opção de acompanhar o status da emissão pelo site ou aplicativo utilizado para o agendamento. A retirada do documento pode ser feita no local onde foi solicitado ou, em alguns casos, ser enviada pelos Correios.

6. Acesse a versão digital da CIN

Após a emissão da versão física, você poderá acessar a versão digital da sua CIN por meio do aplicativo gov.br. Para isso, faça login no aplicativo, acesse a seção “Carteira de Documentos” e adicione a Carteira de Identidade. A versão digital possui a mesma validade jurídica da versão física e pode ser utilizada em diversas situações que exijam identificação.

Vantagens da nova identidade

  • Unificação Nacional: A CIN utiliza o número do CPF como identificação única, eliminando divergências e duplicidades nos registros civis.
  • Segurança: A nova identidade possui elementos de segurança avançados, como QR Code para verificação de autenticidade, reduzindo riscos de fraudes.
  • Praticidade: Disponível também em formato digital, facilita o acesso e uso em serviços eletrônicos e presenciais.
  • Validade Nacional: A CIN é válida em todo o território nacional, padronizando a identificação civil.

Considerações finais sobre como emitir a nova identidade pelo Site GOV

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional representa um avanço significativo na unificação e segurança dos documentos de identificação no Brasil. Seguindo os passos mencionados, você poderá solicitar a sua CIN de forma simples e eficiente. Lembre-se de verificar as especificidades do processo no seu estado e manter seus dados atualizados para garantir a validade e autenticidade do documento.

Para mais informações, consulte o portal oficial do governo gov.br ou os sites dos órgãos responsáveis pela identificação civil no seu estado.

 

Redação Portal Jatobá

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