Elaine contou que usou gametas congeladas de Paulinho, que teria feito o procedimento ao descobrir um câncer. O casal havia iniciado um processo de fertilização em 2009. O programa Balanço Geral, da Record, mostrou a publicação feita por Elaine em seu perfil no Instagram, que é fechado. Para anunciar a novidade, ela usou a foto de uma mulher grávida.
“Esse é o maior presente de aniversário para nós dois. Lembra das gametas que congelamos e que só eu tenho autorização para usar? Pois é. Em breve nosso baby estará aqui. Meu melhor presente. Obrigada papaizinho”, escreveu a viúva.
A psicóloga trava uma luta na Justiça contra Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos, filhos do músico, para solicitar o reconhecimento de união estável com Paulinho e, por consequência, fazer parte da herança. Ela afirma não ter sido incluída no inventário.
O filho do Paulinho, Pedro Paulo, entrou com processo na 7ª Vara de Sucessões e Órfãos do TJRJ, no dia 16 de dezembro de 2020, para dar entrada no inventário dos bens do artista. No processo ele habilitou também a irmã, Twigg Souza Santos.
No dia 11 de janeiro de 2021, Elaine ajuizou petição, no mesmo processo, solicitando sua habilitação no inventário. Procurada, a psicóloga não respondeu às solicitações nem atendeu aos telefonemas. Porém, à revista Quem, disse que os filhos querem que ela vire “mendiga”.
“O Paulinho me chamava de ‘namorada’. Sou dependente dele no IRPF desde 2006 e já dei entrada no INSS para ter direito à pensão. O que estou fazendo é uma regulamentação de união estável, mas os filhos dele estão dificultando porque querem que eu vá para a rua, virar mendiga”, disse.
FILHOS DIZEM QUE NÃO EXCLUÍRAM ELAINE
Por meio de seus advogados, os filhos de Paulinho, Twigg e Pedro Paulo, afirmam que Elaine nunca foi excluída do inventário porque, ainda que fosse o caso, o momento processual adequado não apresenta hipótese de cabimento da exclusão.
“Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas. Isso significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros”, diz a nota.