APOSENTADORIA RURAL: Veja o que precisa para receber o benefício
A aposentadoria rural é destinada a cidadãos que sempre trabalharam e viveram no campo. A especificidade dessa condição deve-se ao fato de que as atividades de trabalho no campo são mais pesadas porque envolvem trabalho manual contínuo exposto ao clima. Nesse sentido, confira agora o que é preciso para a aposentadoria rural em 2022.
Confira quem é elegível para receber a aposentadoria rural
Para fazer parte dos aposentados rurais, então você precisa fazer parte de 1 das 4 categorias de segurados. Assim, no caso do segurado especial, além de realizar alguma atividade laboral no campo também é indispensável para sua própria subsistência e para a de sua família, sem fazer uso de nenhum empregado por mais de 120.
Assim, a categoria de aposentadoria dos segurados especiais difere em 6 segmentos diferentes, sendo para os produtores rurais; garimpeiros; pescadores artesanais; membros da família do segurado especial; povos indígenas; extrativistas florestais e vegetais.
No caso do trabalhador individual segurado, é necessário que o trabalhador tenha vínculo com alguma cooperativa ou sindicato que seja um intermediário entre o trabalhador rural e as empresas a quem presta serviço. Na terceira categoria, o contribuinte individual segurado é aquele em que oferece serviços rurais de forma eventual às empresas e, portanto, não tem vínculo empregatício.
Nesta última categoria estão os segurados empregados, em que o trabalhador oferece serviços rurais a um empregador, como nas propriedades rurais. Nesse sentido, é normal que os trabalhadores dessa categoria estejam dentro da previdência social com o registro da CTPS.
Saiba quais são os requisitos para a aposentadoria rural
Além disso, no caso da aposentadoria rural por idade, é necessário que o cidadão tenha pelo menos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ter 180 meses de carência. Para os casos de aposentadoria rural por tempo de contribuição é necessário ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, além do período de carência de 180 meses.