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VEJA OS DETALHES: Auxílio de R$ 500: quem recebe o benefício e como comprovar?

VEJA OS DETALHES: Auxílio de R$ 500: quem recebe o benefício e como comprovar?
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Inicia na próxima quinta-feira (25) o cadastro para o recebimento do auxílio de R$500 do governo do Estado que vai beneficiar diversas categorias profissionais afetadas financeiramente pela pandemia da Covid-19.

As inscrições deverão ser realizadas virtualmente nos sites das secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e de Cultura (Secult), ou do Banco do Estado do Pará (Banpará), através do preenchimento de um formulário eletrônico.

Quem pode receber?

O benefício único será iniciado a partir do próximo 1º de abril, quinta-feira, e será liberado para cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, manicures, garçons, instaladores de som em aparelhagens, DJs, assistentes de palco, operadores de áudio, técnicos de iluminação, músicos intérpretes e educadores físicos autônomos.

Dessa maneira, terão direito ao benefício esses profissionais que residem em municípios com bandeiramento preto (lockdown), seja por determinação do governo do Estado ou das prefeituras.

Inscrição e documentação

Além da autodeclaração, que deverá ser preenchida no sistema de uma das secretarias ou do Banpará, os beneficiários deverão informar RG, CPF e comprovante de residência.

O cadastramento não será separado por dia ou categoria. Todos os profissionais que se enquadram nas categorias atendidas poderão se inscrever, independentemente do dia.

Os beneficiários vão se autodeclarar na categoria específica no momento da inscrição.

Educação Física

Os profissionais de educação física devem comprovar, com diploma de conclusão de curso superior ou registro no Conselho de classe, a atividade exercida.

Nenhum profissional que solicitar o benefício poderá estar inscrito em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (federal) ou Bora Belém, da Prefeitura da capital, como também ocupar cargo público.

Quem NÃO pode receber o benefício?

Não terão direito ao benefício músicos e outros profissionais da área, assim como garçons, manicures, barbeiros, maquiadores e cabeleireiros que trabalham com carteira assinada ou que tenham contratos formalizados de trabalho.

Fonte: Diário Online

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