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DENTRO DE CASA: Toque de recolher será antecipado para 18h até 5h em toda Bahia, a partir de segunda-feira (22)

DENTRO DE CASA: Toque de recolher será antecipado para 18h até 5h em toda Bahia, a partir de segunda-feira (22)
Foto: Alberto Maraux/SSP

Na Bahia o decreto que determina a prorrogação de medidas será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).

Será antecipado o início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril.

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.

O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

Bebidas alcóolicas

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

Atividades esportivas coletivas

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.

Academias seguem suspensas até 29 de março

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Missas e cultos

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

Cirurgias eletivas

Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

Festas e eventos

Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fonte: Portal Pa4

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