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LOCKDOWN: O que pode abrir à partir desta quinta-feira (18/03 no estado de PERNAMBUCO

LOCKDOWN: O que pode abrir à partir desta quinta-feira (18/03 no estado de PERNAMBUCO
Foto: HEUDES RÉGIS/SEI

Durante o período de Lockdown (QUARENTENA), que vigorará em todo o território pernambucano entre os próximos dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.

Poderão funcionar normalmente em expediente presencial: 

– Supermercados; 
– Padarias; 
– Farmácias; 
– Postos de combustíveis, incluindo as lojas de conveniência no período das 6h às 20h; 
– Hospitais veterinários; 
– Clínicas, ambulatórios e similares; 
– Bancos e lotéricas, incluindo as localizadas no interior dos shoppings; 
– Transporte público; 
– Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes;
– Indústrias, atacado e termelétricas; 
– Construção civil; 
– Lojas de material de construção; 
– Lojas de materiais e equipamentos de informática; 
– Lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
– Lojas de produtos de higiene e limpeza; 
– Lojas de veículos;
– Oficinas e assistências técnicas;
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis;
– Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– Serviços funerários;
– Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
– Lavanderias.

Os serviços que terão regras de funcionamento especiais são: 

– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares – não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada; 
– Lojas de shoppings e galerias comerciais – não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada; 
– Escolas e universidades (públicas e privadas) – terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas; 
– Serviços de escritório – permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade; 
– Igrejas e demais templos religiosos – poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Estão proibidos:

– Óticas; 
– Salas de cinema e teatros; 
– Academias; 
– Salão de beleza e similares; 
– Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
– Clubes sociais, esportivos e agremiações; 
– Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol; 
– Praias, parques, praças e calçadões; 
– Festas e eventos; 
– Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais. 

Fonte: FolhaPE

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