Tech Zone

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão de CRLV e CRV em 2021

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão de CRLV e CRV em 2021

Desde a segunda-feira (4), obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

O CRLV, documento de porte obrigatório, vai deixar de ser emitido em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco também a partir desta segunda (4). Após quitar todos os débitos, com a devida compensação bancária, e não havendo restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: através do download do CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e/ou pelo acesso ao CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN, pela internet.

O CRV (recibo/DUT), também deixa de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN. Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de Análise para Emissão de CRLV no site www.detran.pe.gov.br.

DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.

 

Redação Portal Jatobá

Via Blog Afogados Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *