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Novo golpe da CNH; multa gravíssima com valor de R$ 293,00 e pena de 2 a 6 anos de reclusão

Novo golpe da CNH; multa gravíssima com valor de R$ 293,00 e pena de 2 a 6 anos de reclusão
Novo golpe da CNH; multa gravíssima com valor de R$ 293,00 e pena de 2 a 6 anos de reclusão

Novo golpe da CNH; Multa gravíssima com valor de R$ 293,00 e pena de 2 a 6 anos de reclusão! Criminosos passaram a utilizar a CNH para aplicar golpes em pessoas desavisadas. Entenda como isso pode te afetar!

No mundo digital de hoje, até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital se tornou alvo de criminosos. Recentemente, um esquema de emissão de CNH digital falsa foi descoberto no Rio Grande do Sul, com a prisão de um motorista que utilizava um documento confeccionado irregularmente.

Esta situação alarmante revela um novo tipo de fraude que se propaga através de aplicativos de mensagens, onde criminosos anunciam a confecção rápida e facilitada da CNH. 

Neste artigo, vamos mergulhar nos detalhes desse esquema ilícito, discutindo como ele opera e as consequências para aqueles que se envolvem nessa prática perigosa e ilegal.

A Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul identificou uma operação criminosa envolvendo a emissão de CNHs digitais falsas. O esquema inicia com anúncios em grupos de aplicativos de mensagens, prometendo a confecção rápida da CNH. Os golpistas cobram entre R$ 75 e R$ 200 pelo documento falso, que é disponibilizado em um aplicativo não oficial e potencialmente perigoso.

Riscos do aplicativo falso

O uso de um aplicativo não oficial para a CNH digital apresenta riscos significativos. Especialistas alertam que todos os dados fornecidos podem ficar expostos e vulneráveis, deixando o celular e suas informações pessoais à mercê dos criminosos.

Além disso, o documento falso não consta no sistema oficial do DETRAN, resultando em sérias consequências legais.

Consequências legais

Dirigir com uma habilitação falsificada é uma infração gravíssima, acarretando multa de R$ 293 e sete pontos na carteira. Mais grave ainda é a penalidade legal para quem elabora ou faz uso de documento falso, que varia de 2 a 6 anos de reclusão. Essas penalidades reforçam a gravidade do ato de adquirir ou utilizar uma CNH falsa.

Veja também: Adeus a CNH? Entenda o anúncio da âncora no Jornal com relação à lista de veículos afetados

O caso do motorista preso

Um motorista foi recentemente preso pela PRF ao apresentar uma CNH digital falsa durante uma abordagem na BR-116, em Barra do Ribeiro.

O aplicativo utilizado pelo motorista era idêntico ao oficial, mas não era o fornecido pelo governo federal. Ao verificar o QR Code do documento, os policiais notaram que o código não funcionava, e o sistema da PRF identificou que a CNH oficial do homem estava suspensa há 18 anos.

Segurança no sistema oficial do DETRAN

O sistema oficial de dados do DETRAN é seguro e inviabiliza fraudes, fornecendo requisitos de segurança que confrontam informações com a base nacional de habilitados.

O uso de qualquer outro aplicativo para acessar a carteira digital não é recomendável, devido aos riscos de coleta e vazamento de informações.

Atenção motoristas: conheça infrações semelhantes ao uso de CNH falsa e suas consequências

Além da infração de usar uma CNH falsa, existem outras infrações semelhantes no trânsito que também acarretam sérias consequências. Conhecê-las é crucial para a segurança e a conformidade com a lei:

  1. Dirigir sem habilitação: dirigir sem estar habilitado é uma infração gravíssima, resultando em multa e apreensão do veículo. A penalidade é mais severa se o ato resultar em acidentes graves;
  2. Alteração de características do veículo: modificações não autorizadas no veículo, como alterações na cor, estrutura ou adição de acessórios proibidos, são infrações graves. Essas modificações exigem autorização e inspeção do DETRAN;
  3. Uso de documentação veicular falsa: assim como a CNH falsa, usar documentação veicular falsa, como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) falso, é um crime que pode levar a penalidades severas, incluindo multas e reclusão;
  4. Condução perigosa: práticas como rachas, manobras perigosas ou direção sob influência de álcool ou substâncias psicoativas são consideradas infrações gravíssimas. Essas ações colocam em risco a vida do condutor e de terceiros;
  5. Evasão de postos de fiscalização: evitar postos de fiscalização, desviando de blitz, é uma infração grave. Isso é frequentemente interpretado como uma tentativa de esconder alguma irregularidade, seja na documentação do condutor ou do veículo.

 

Via Pronatec

Portal Jatobá

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