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Prazo para aderir ao Simples Nacional vai somente até o dia 31 de janeiro

Prazo para aderir ao Simples Nacional vai somente até o dia 31 de janeiro
Prazo para aderir ao Simples Nacional

Prazo para aderir ao Simples Nacional vai somente até o dia 31 de janeiro! Não perca o prazo! Saiba como aderir ao Simples Nacional e simplificar sua vida empresarial antes do dia 31 de janeiro.

Se você é proprietário de uma microempresa ou pequeno negócio no Brasil, precisa estar atento a uma data crucial que se aproxima rapidamente: o prazo para aderir ou fazer alterações no regime tributário do Simples Nacional.

Este regime oferece uma série de vantagens para empreendedores, incluindo simplificação do pagamento de impostos, mas é fundamental agir dentro dos prazos estabelecidos para garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios oferecidos.

Antes de mergulharmos nos detalhes sobre o prazo de adesão, é importante compreender o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo o pagamento de vários impostos em uma única guia. Esse sistema tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos tributários, tornando mais acessível o ambiente de negócios no Brasil.

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Prazo para aderir ao Simples Nacional: o que você precisa saber

Para as empresas que já estão em atividade, o prazo para solicitar a adesão ou realizar alterações no Simples Nacional é até o último dia útil de janeiro, que este ano se encerra no dia 31. É importante ressaltar que, se a solicitação for aceita, a opção pelo Simples Nacional será retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano. Portanto, não deixe para a última hora, pois o tempo está se esgotando.

Empresas em início de atividade: 30 dias para decidir

Se você está prestes a iniciar seu negócio, fique atento aos prazos específicos para empresas em início de atividade. Nesse caso, você tem 30 dias a partir da última definição de inscrição (municipal ou estadual, quando exigida) para fazer a solicitação. Lembre-se de que apenas empresas que obtiveram o CNPJ há menos de 60 dias são elegíveis para essa opção.

Como realizar a solicitação de adesão

Agora que você compreende a importância do Simples Nacional e os prazos envolvidos, é crucial saber como realizar a solicitação de adesão. O processo é todo online, facilitando a vida dos empreendedores. Siga estas etapas:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e navegue até “Sim…Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  2. Certifique-se de que sua empresa não possui pendências que impeçam a adesão, conforme previsto na legislação.
  3. Após a solicitação, você passará por uma verificação automática de pendências:
    • Se não houver pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida.
    • Caso existam pendências, a opção ficará em análise.

Lembre-se de que a verificação ocorre em conjunto pela União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto, não pode haver pendências cadastrais ou fiscais com nenhum deles.

Mantenha-se informado e atento

Durante o período de análise da solicitação, é possível cancelá-la, exceto se o pedido já tiver sido deferido. No entanto, essa opção não se aplica a empresas em início de atividade.

Uma vez que sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, ela permanecerá nesse regime, a menos que seja excluída, seja por decisão própria ou por exclusão de ofício.

Para empresas excluídas em 2023 devido a pendências de regularização de débitos, existe uma oportunidade de fazer uma nova opção durante o mês de janeiro.

No entanto, é essencial regularizar todas as pendências com os entes federados antes do prazo final de solicitação, para evitar o indeferimento.

Fique atento ao acompanhamento e resultados

A divulgação dos resultados das opções está prevista para o dia 14/02/2024. Os contribuintes poderão acompanhar o processo por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.”

Em caso de indeferimento da opção, o contribuinte receberá um Termo de Indeferimento da solicitação, emitido pelo ente federado responsável pelo indeferimento.

Mais informações sobre o Simples Nacional

Em conclusão, para obter informações adicionais e esclarecer dúvidas, os contribuintes podem acessar o capítulo “Opção” do Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Não deixe para a última hora! Garanta que sua empresa aproveite as vantagens do Simples Nacional, simplificando o pagamento de impostos e facilitando a vida dos empreendedores. O prazo final é 31 de janeiro, então tome sua decisão de forma consciente e estratégica. Seu sucesso empresarial depende disso!

 

Do Site Pronatec

Portal Jatobá

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