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Minha Casa Minha Vida tem nova LISTA DE PRIORIDADE anunciada

Minha Casa Minha Vida tem nova LISTA DE PRIORIDADE anunciada
Divulgação

Minha Casa Minha Vida tem nova LISTA DE PRIORIDADE anunciada – Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece atendimento prioritário à algumas famílias para o Minha Casa Minha Vida. Confira a lista!

O atendimento prioritário é voltado para às famílias com jovens de 15 a 29 anos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Essa prioridade será dada especialmente às famílias que possuem acesso limitado a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.

O programa Minha Casa, Minha Vida indica que também sejam priorizadas famílias com pessoas em situação de rua, portadores de doenças crônicas que os incapacitem para o trabalho ou que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.

Além disso, o texto leva em consideração a proximidade entre o empreendimento habitacional e o local de trabalho do potencial beneficiário, bem como o tempo de residência do beneficiado no município. É importante ressaltar que o atendimento a todos esses critérios e segmentos, incluindo os jovens, será facultativo.

Sumário

Mudanças no Minha Casa Minha Vida

A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa Minha Casa Minha Vida, o qual atualmente prevê prioridade obrigatória para famílias sob responsabilidade de mulheres, famílias com membros portadores de deficiência, além das desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres.

O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 6095/13, de autoria do ex-deputado Valadares Filho, e outros projetos correlatos. A relatora da Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo, com uma subemenda de técnica legislativa.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Via FDR

Portal Jatobá

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