STF aprova “revisão da vida toda” de aposentadorias; saiba mais
STF aprova “revisão da vida toda” de aposentadorias; saiba mais – A revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999.
Do G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria de votos, a favor da chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999, segundo informação publicada no perfil oficial da corte no Twitter.
A lei em questão criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.
O julgamento do tema havia sido iniciado virtualmente, mas foi levado ao plenário físico do tribunal após um pedido de destaque. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia se manifestado a favor da regra mais vantajosa aos segurados na sessão virtual.
Para quem vale a pena a revisão
A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma.
Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.
“Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.