JATOBÁ/PAULO AFONSO: Homem que tomou moto em assalto é solto em menos de 48 horas
Homem preso em Paulo Afonso com moto roubada no município de Jatobá-PE é solto em menos de 48h pela Justiça.
Foi solto no sábado (03), em menos de 48 horas após ser preso em flagrante pela PRF, o velho conhecido da polícia de vulgo “babi”.
Relembre o caso! No dia 01/07/22, por volta de 19:45, dois homens numa moto preta, um portando arma de fogo, roubaram uma moto na cidade de Jatobá-PE e seguiram com os dois veículos sentido Paulo Afonso.
A PRF montou barreira e em menos de 1 hora as duas motocicletas se aproximavam pela ponte metálica que liga AL a BA.
Os policiais deram ordem de parada aos condutores, porém uma moto conseguiu escapar do bloqueio quase atropelando os PRFs, a outra moto foi contida, sendo a que tinha acabado de ser roubada em Jatobá-PE e era conduzida por Babi, ele é egresso do sistema prisional de Alagoas onde cumpria pena por homicídio.
Menos de 48 horas após a prisão Babi foi posto em liberdade pelo Plantão Judicial da Bahia. Segundo o juiz plantonista não havia requisitos para a prisão preventiva.
Com a mudança da Lei 12.403 de 2011 sancionada pela então Presidente Dilma Rousseff a Prisão tornou-se exceção, a última via, o último recurso.
Sendo alguém preso em flagrante só permanecerá preso se houver os requisitos da prisão preventiva ou temporária devendo ser aplicada outra medida cautelar diversa da prisão.
Antes dessa Lei a prisão em flagrante perduraria durante todo o processo.
Será que esse mudança melhorou o cenário criminal brasileiro? A quem a liberdade do flagranteado beneficia? De que adianta o policial prender se lei determina a soltura?
O autor de um homicídio ocorrido hoje no RN contra um policial penal estava em medida cautelar com tornozeleira eletrônica e mesmo assim assassinou um agente da Lei em um bar.
Há urgência na edição da Lei Penal brasileira e nada melhor que o atual cenário de eleição para que tal mudança seja amplamente cobrada.