Jatobá: Em novo decreto, todas medidas de prevenção e restrições ao combate da pandemia ficam prorrogados até 15/05 e aulas suspensas até 31/05
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DECRETO Nº 022 / 2020
EMENTA: Prorroga o Decreto Municipal 018/2020, que regulamenta, no Município de Jatobá/PE, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que permanece inalterada a situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO que permanece inalterado o estado de transmissão comunitária do coronavírus, reconhecido por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, uma vez que a doença tem se alastrado com grande potencialidade perante a população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;
CONSIDERANDO a permanência das recomendações emanadas por parte do Ministério da Saúde e da própria Organização Municipal de Saúde – OMS, as quais externam a necessidade de prorrogar as medidas restritivas de isolamento social, como medida eficaz ao combate da covid19;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 018/2020, em seu art. 1º, prorrogou a situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo coronavírus (COVID-19), até 30/04/2020, e dispôs sobre a possibilidade de prorrogação do referido prazo a depender do estágio de evolução da pandemia e da crise em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 018/ 2020, em seu art. 2º, determinou a obrigatoriedade de todos munícipes permanecerem em quarentena até 30/04/2020, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 018/ 2020, em seu art. 3º, suspendeu os atendimentos ao público até 30/40/2020 para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos dispostos no Decreto Municipal nº 018/2020, datado em 07 de abril de 2020, levando-se em consideração a realidade fática do Ente Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 15/05/2020 o estado de calamidade pública declarado por força do Decreto Municipal nº 018/2020, podendo o referido prazo ser prorrogado a depender do estágio de evolução da pandemia, causada pelo coronavírus, da crise em saúde pública e da persistência dos seus efeitos;
Art. 2º. Fica prorrogada até 15/05/2020 a obrigatoriedade de todos munícipes permanecerem em quarentena, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 3º. Fica igualmente prorrogada até 15/05/2020 a suspensão do atendimentos ao público para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15/05/2020, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução, ou não, da pandemia causada pelo coronavírus – COVID19, ficando revogadas, assim, as disposições em contrário previstas no Decreto Nº 018/2020 de 07 de abril de 2020.
Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete
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